Os planos da Meta que previam a possibilidade de pagamento de uma subscrição para usar o Facebook e o Instagram, ou a aceitação da publicidade direcionada, já tinham sido criticados pelo executivo europeu que agora conclui a investigação preliminar do sistema, afirmando que não cumpre as regras do regulamento dos mercados digitais (DMA na sigla em inglês para Digital Markets Act).
O serviço de assinatura pago sem anúncios da Meta para as plataformas Facebook e Instagram modelo foi imposto a partir de novembro de 2023 e na altura a Organização Europeia do Consumidor (BEUC na sigla original) e 18 dos seus membros fizeram uma acusação contra a empresa de Mark Zuckerberg dizendo que a Meta viola a legislação do consumidor da UE “ao usar práticas injustas, enganosas e agressivas”, incluindo bloquear parcialmente os consumidores “para forçá-los a tomar uma decisão rapidamente e fornecer informações enganosas e incompletas no processo”.
A decisão do executivo europeu vem agora reforçar esta conclusão, com mais peso e capacidade de impor uma multa milionária, que pode chegar a 10% da faturação da Meta a nível global. A Comissão Europeia conclui, numa análise ainda preliminar, que este modelo não dá aos utilizadores a escolha necessária, orçando-os a entregar os seus dados pessoais e não lhes garante uma versão menos personalizada das redes sociais da Meta.
A investigação foi realizada em conjunto com as autoridades de proteção de dados e a Comissão Europeia já informou a Meta de que as conclusões apontam para uma violação da DMA. Agora a empresa pode exercer o seu direito de defesa, sendo que a investigação devera estar concluída até 25 de março de 2025, 12 meses depois da abertura do processo.
As multas definidas no regulamento de mercados digitais são de 10% da faturação das empresas que violem as regras da DMA, mas podem chegara 20% em casos de violação sistemática. Podem ainda ser impostas outras medidas, como obrigando as empresas a vender parte do seu negócio ou bloquear aquisição de novos serviços.
Em 2023 as receitas da Meta oram de 134 mil milhões de dólares e por isso uma multa de 10% do valor poderá resultar numa coima milionária.
O modelo pago de subscrição sem publicidade do Facebook e Instagram começou a funcionar em novembro de 2023 e tem um custo mensal de subscrição de 9,99 euros na versão web e de 12,99 euros na versão mobile para iOS ou Android. Em março a Meta tinha admitido reduzir estes valores para quase metade.
Os utilizadores podem optar por continuar a usar as redes sociais sem pagar, mas com anúncios. Para quem escolher continuar a usar as redes sociais da Meta sem pagar, nada mudará na sua experiência de utilizador, garantiu na altura a empresa.
O que é o DMA - Digital Markets Act?
A Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act - DMA) vem trazer regras para as Big tech, que são “gatekeepers” no setor digital. Esta legislação visa as plataformas que têm um impacto significativo no mercado interno e que funcionam como uma porta de entrada para os utilizadores empresariais chegarem aos seus clientes. Abrange os motores de busca, serviços de mensagens, navegadores web, sistemas operativos e assistentes virtuais mas também outras plataformas, como marketplaces, numa lista que deverá ainda ser definida.
A legislação pretende impedir que os gatekeepers imponham condições injustas a empresas e utilizadores finais e garantir a abertura dos serviços digitais relevantes.
Entre as mudanças estão a possibilidade de cancelar a assinatura dos serviços da plataforma principal ou desinstalar os serviços da plataforma principal que estão pré-instalados, interromper a instalação do software com o sistema operativo, fornecer dados de desempenho de publicidade e informações sobre preços de anúncios, permitindo que os programadores usem sistemas alternativos de pagamento na aplicação ou as descarreguem de lojas alternativas.
Quem são os gatekeepers e porque são as Big Tech o alvo?
Na lei dos Mercados Digitais fica definido que há 3 critérios para que uma empresa seja considerada "gatekeeper", e que são comulativos. Estes são cumulativos e estão ligados a:
- dimensão com impacto no mercado interno - considerando um volume de negócios anual superior a 7,5 mil milhões de euros nos últimos três anos e uma capitalização de 75 mil milhões de euros
- o controlo de uma importante porta de entrada dos utilizadores empresariais para os consumidores finais - avaliando-se uma plataforma central com mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais na UE e mais de 10.000 negócios ativos anualmente
- uma posição sólida e duradoura, o que se presume que é o caso se a empresa cumprir os dois critérios anteriores.
Quais são as empresas designadas como gatekeepers?
Em setembro de 2023 a Comissão europeia designou seis gatekeepers que são a Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft, somando 22 serviços fornecidos por estas plataformas sujeitos às regras. Em abril de 2024 o iPadOS da Apple juntou-se à lista e o serviço Booking.com teve o mesmo destino um mês depois, em maio, sendo assinalado como relevante dentro dos limites de aplicação da lei DMA.
Quais são as multas?
Quem violar as regras agora aprovadas vai ser penalizado com multas pesadas, que são graduais e dependem do âmbito mas que podem chegar a 10% da faturação global das empresas no caso dos mercados digitais, acima dos definidos no RGPD, e podem chegar a 20% em violações repetidas. No caso de violação reiterada das regras os tribunais nacionais podem mesmo chegar a banir as empresas do território europeu.
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