A Direcção Geral de Contribuições e Impostos começou hoje a avisar 145 mil contribuintes da obrigatoriedade, a partir do próximo dia 1 de Janeiro, da utilização de software de facturação certificado. A mensagem que a DGCI está a divulgar dirige-se a 126 mil pessoas colectivas e 19 mil pessoas singulares que ficarão sujeitas a multas entre os 250 e os 12.500 euros em caso de incumprimento.



Na data em que as finanças começam a notificar os contribuintes para a alteração estão já certificados 140 programas, num universo previsto de 600, que deverão estar certificados até final de Novembro.



Em 2009 o Governo alterou a legislação (artigo 123 do Código do IRC) para determinar que só podem ser usados programas e equipamentos informáticos de facturação previamente certificados pela DGCI. O objectivo é evitar a manipulação dos registos informáticos de facturação e intensificar o combate à evasão e fraude fiscal.



As novas regras entram em vigor já no início do ano e aplicam-se aos sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 250 mil euros, no ano anterior. A partir de 2012 a exigência estende-se a todos os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150 mil euros.