
O acesso aos dados do futuro Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) só vai ser permitido em situações concretas, nomeadamente no âmbito de uma investigação. A exigência deverá constar da portaria que regulamenta a sua utilização, que está em fase de finalização, segundo avança o Jornal de Negócios na edição desta terça-feira.
Para que seja possível acederem à plataforma, que reúne dados sobre os reais detentores de uma empresa em determinado momento e, consequentemente, o historial em termos de fusões e aquisições, assim como dados financeiros, as autoridades policiais e financeiras terão de estar a agir pelo menos no âmbito de uma investigação concreta.
O Governo responde, desta forma, a uma das principais críticas da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que considerou que o projeto de portaria não regulava o acesso pelas entidades competentes e que deveria ser "em termos de o limitar aos casos que efetivamente haja um motivo para aceder à informação, no âmbito de uma concreta investigação ou por referência a outro critério delimitador objetivável".
Fonte oficial do Ministério da Justiça assegurou ao Jornal de negócio que as objeções levantadas pela CNDP "Foram todas acolhidas" na versão final do diploma, que deverá estar prestes a ser publicado em Diário da República.
Refira-se que uma parte da informação constante do RCBE será pública, nomeadamente sobre a empresa ou associação, a denominação, natureza jurídica, código de atividade económica, número de identificação fiscal e endereço de correio eletrónico institucional. No caso dos beneficiários efetivos, fica publicamente disponível informação sobre o nome, mês e ano de nascimento, nacionalidade, país de residência e o interesse económico detido.
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