A proposta da Comissão, debatida e aprovada com algumas alterações hoje pelo PE, proíbe práticas comerciais desleais dos gigantes digitais que atuam como “controladores de acesso” ao mercado ('gatekeepers') e estabelece novas obrigações para essas plataformas que operam na União Europeia (UE), com vista a assegurar condições de concorrência equitativas.
As regras propostas serão aplicáveis aos principais fornecedores dos “serviços essenciais de plataforma” mais propensos a práticas desleais, como serviços de intermediação em linha, redes sociais, motores de busca, sistemas operativos, serviços de publicidade, computação em nuvem e plataformas de partilha de vídeos que se enquadrem nos critérios relevantes para serem designados como controladores de acesso.
Os eurodeputados incluíram alterações à proposta da Comissão relacionadas com a identificação dos controladores de acesso com base em determinados limiares, a lista de obrigações e proibições, incluindo novas disposições sobre a publicidade direcionada e a interoperabilidade de serviços e restrições às aquisições agressivas.
Os poderes de investigação e de execução da Comissão e das autoridades nacionais da concorrência, bem como o montante das sanções foram também revistos.
Os limiares a partir dos quais uma empresa é abrangida pelo regulamento subiram para 8.000 milhões de euros de volume de negócios anual no Espaço Económico Europeu (EEE) e para 80 mil milhões de euros em capitalização bolsista.
As empresas “terão também de prestar um serviço essencial de plataforma em pelo menos três Estados-membros e contar com um mínimo de 45 milhões de utilizadores finais mensalmente, bem como mais de 10 mil utilizadores empresariais”, detalha o comunicado em que se anuncia a aprovação após o debate em plenário.
A proposta possibilita ainda que os utilizadores desinstalem aplicações de software pré-instaladas, como apps, num serviço essencial de plataforma em qualquer fase e prevê restrições às “aquisições assassinas”.
Isto significa que em caso de incumprimento sistemático, a Comissão pode restringir aos controladores de acesso a realização de “aquisições agressivas” nos setores relevantes para o regulamento, tais como o setor digital ou setores relacionados com dados, por um determinado período, para reparar ou evitar novos danos no mercado interno.
Além de clarificar o papel das autoridades nacionais da concorrência, mantem a aplicação das regras a cargo da Comissão Europeia, que pode, se um controlador de acesso as violar, aplicar coimas “num valor não inferior a 4% e não superior a 20%” do seu volume de negócios total a nível mundial no exercício financeiro precedente.
O relator da comissão parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Andreas Schwab (PPE, Alemanha), destacou que esta aprovação envia um sinal de que “o Parlamento Europeu é contra as práticas comerciais desleais utilizadas pelas gigantes tecnológicas” e vai “garantir que os mercados digitais sejam abertos e competitivos”.
“Tal será bom para os consumidores, para as empresas e para a inovação digital”, sustentou.
O texto aprovado hoje em plenário dá ao PE o mandato para avançar para negociações com o Conselho da UE, que terão início sob a presidência francesa, no primeiro semestre de 2022.
A lei dos Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA), uma proposta paralela para regulamentar os gigantes digitais - como Google, Facebook e Amazon - abordando, entre outras questões, os conteúdos ilegais e os algoritmos, teve também um importante avanço nesta última sessão do ano do Parlamento Europeu, com a aprovação terça-feira pela Comissão do Mercado Interno e da Defesa do Consumidor.
O projeto de regulamento sobre serviços digitais (Digital Services Act, DSA) deverá ser submetido a votação na sessão plenária de janeiro, antes de ser negociada com os países membros da UE.
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