Aprovada em Conselho de Ministros na passada Quinta-feira, a nova Lei orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, liderado por Pedro Lynce, confirma a extinção de quatro entidades pertencentes ao antigo Ministério da Ciência e da Tecnologia, a fusão de dois órgãos num só e a reestruturação de outros dois.



A eliminação destes institutos dará lugar à criação de novas entidades, definindo a Lei orgânica quais os órgãos que vão passar a deter as competências dos serviços extintos e as competências das entidades do Ministério que se mantêm.



Os organismos que irão desaparecer são o Instituto Nacional de Acreditação da Formação de Professores (INAFOP) e o Instituto de História da Ciência e da Técnica, embora se mantenha o Museu Nacional da Ciência e da Técnica. Para além destes institutos, será também eliminado um gabinete coordenador do anterior Ministério.



Por sua vez, o Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e o Observatório vão também ser extintos mas por fusão. Destes dois organismos irá surgir o Observatório da Ciência e do Ensino Superior, que irá também desempenhar as funções e competências do Departamento de Avaliação e Prospectiva do Ministério da Educação, relativamente à área do ensino superior.



Reestruturada vai ser a Direcção-geral do Ensino Superior e o Conselho Superior da Ciência e da Tecnologia, que irá passar a designar-se Conselho Superior de Ciência, Tecnologia e Inovação, integrando para além disso as funções e competências do Gabinete Coordenador de Política Científica e Tecnológica, designadamente na coordenação dos Laboratórios do Estado. Estes organismos faziam já parte de uma lista de Institutos e Laboratórios a encerrar e remodelar que veio a público no início de Maio (ver Notícias Relacionadas).



A Inspecção-geral da Ciência e do Ensino Superior passa a realizar as tarefas e competências da Inspecção Geral da Educação do Ministério da Educação no que se refere às actividades ligadas ao ensino superior.



O novo Conselho Nacional do Ensino Superior, referido no Regime Jurídico do Desenvolvimento e Qualidade do Ensino Superior, surge como órgão de consulta e aconselhamento do ministro da Ciência e do Ensino Superior.



A sua área de competências abrange todo o ensino superior universitário e politécnico, público e privado, devendo ser ouvido relativamente à criação e ao reconhecimento de novos estabelecimentos de ensino superior.



Os funcionários dos serviços e organismos extintos ou reestruturados através desta Lei Orgânica é transferido para a mesma carreira, categoria e escalão dos quadros de pessoal dos serviços e organismos que lhes sucedem em termos de atribuições e competências. Está ainda por definir se as direcções dos Institutos agora remodelados se mantêm, segundo o gabinete de imprensa do Ministério.


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