A multa recorde de 497,196 milhões de euros imposta pela Comissão Europeia (CE) no passado mês de Março à norte-americana Microsoft por abuso de posição dominante já está paga, segundo informou ontem a porta-voz da área de concorrência do executivo comunitário, Amélia Torres. A gigante do software desembolsou o valor no Fortis Bank no dia 29 de Junho, data em que expirava o prazo para o cumprimento da sanção.
De qualquer modo, a soma paga permanecerá bloqueada em conta até que a justiça europeia resolva o litígio, uma vez que a Microsoft recorreu da decisão de Bruxelas perante o Tribunal Europeu de Primeira Instância.
A decisão de Março da CE obriga também a fabricante a comercializar por separado o sistema operativo Windows e o leitor multimédia Media Player, assim como a partilhar com as suas rivais o código fonte do Windows. Entretanto o executivo europeu suspendeu os prazos para a execução destas medidas à espera que o Tribunal de Primeira Instância se pronuncie sobre o apelo da Microsoft.
Recentemente, responsáveis pela área legal da empresa de Bill Gates vieram a público afirmar que necessitam de ser mais elucidados acerca da exigência imposta da comercialização separada do Media Player, nomeadamente saber quais os ficheiros da aplicação a remover do Windows de modo a melhor cumprir a imposição.
Enquanto aguarda pela resolução do caso na Europa - num processo que se poderá arrastar durante os próximos cinco anos, nos Estados Unidos a Microsoft mostrou-se ontem satisfeita com a "luz verde" dada ontem por um tribunal federal de apelo de Washington ao acordo estabelecido com o departamento de justiça norte-americano, em Novembro de 2002.
A decisão supõe uma importante vitória para Microsoft e deita por terra as objecções apresentadas pelo estado norte-americano de Massachussets e pela Computer & Communications Industry Association (CCIA). Num comunicado disponibilizado a partir do seu site, esta última diz-se desapontada, mas não surpreendida com esta decisão acerca de um acordo que "continua a ser um fracasso e não serviu o interesse público".
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