O Tribunal Europeu de Justiça deu a conhecer a sua decisão preliminar relativamente à legitimidade da Golden Share mantida pelo Estado português no capital da Portugal Telecom. A primeira decisão ao caso, interposto pela Comissão Europeia, considera que esta participação do Estado viola as regras comunitárias da concorrência e que por isso deve ser extinta.

A conclusão preliminar do advogado-geral do Tribunal Europeu terá de ser confirmada por um colectivo de juízes, que apresentará uma sentença final no espaço de três a seis meses. Em cerca de 90 por cento dos casos a opinião do advogado-geral é seguida pelo colectivo, adianta o Jornal de Negócios que avança a notícia.

Portugal não é o único país com processos deste género interpostos pela Comissão Europeia. Também Espanha, assim como outros Estados-membros accionistas de empresas locais, com direitos especiais consagrados, foram alvo do mesmo tipo de medida. No entender da Comissão Europeia este laço mantido com algumas empresas interfere com a livre circulação de capitais e com a liberdade de estabelecimento.

O Tribunal vem agora fazer uma leitura idêntica do caso considerando que o regime de autorização prévia para a aprovação de determinadas decisões, decorrente da existência da golden share, "não pode deixar de desencorajar os operadores de outros Estados membros de efectuarem investimentos directos na Portugal Telecom, uma vez que, nessas condições, não poderiam influenciar a gestão e o controlo daquela na proporção do valor das acções respectivas", cita o Jornal de Negócios.

O Estado português também ainda mantém acções com direitos especiais de veto de decisões estratégicas em empresas como a Galp ou a EDP.