A Lei dos Serviços Digitais (DSA na sigla inglesa) entrou hoje em vigor, anunciou a Comissão Europeia. As novas regras procuram criar um ambiente online mais seguro e responsável, sendo aplicáveis a todos os serviços digitais que ligam os consumidores a produtos, serviços ou conteúdos.
Isso significa que existem novas obrigações para as plataformas online, de forma a reduzir riscos aos consumidores, introduzindo um conjunto de proteções e direitos dos utilizadores. A lei obriga as plataformas digitais a novas medidas de transparência, tornando-se um benchmark internacional de regulação do Mercado Único.
As plataformas online têm agora três meses (até ao dia 17 de fevereiro) para reportar aos seus utilizadores ativos as novas medidas nos seus websites. A Comissão Europeia pede a todas as plataformas que a notifiquem dos seus números de utilizadores e com base nos mesmos irá definir se este se trata de uma grande plataforma online ou um motor de pesquisa. Após receber a sua designação pela Comissão, as entidades em questão terão quatro meses para entrarem em conformidade com as regras da DSA. A data final para as regras estarem totalmente a funcionar é o dia 17 de fevereiro de 2024.
A DSA quer assegurar uma maior proteção dos utilizadores, seguindo o princípio “tudo o que é ilegal offline é também ilegal online”. Para tal, a lei traz novas obrigações para os serviços digitais e para as plataformas que se afirmam como intermediárias na ligação dos consumidores a bens, serviços e conteúdos, incluindo motores de busca, redes sociais, mercados online e websites.
Estes serviços terão de tomar medidas para combater os produtos, serviços e conteúdos ilegais online, defender os direitos fundamentais e privacidade dos dados dos utilizadores, aumentar a transparência, regular a moderação de conteúdos, sendo também responsabilizados pelos algoritmos que utilizam.
Há regras ainda mais “apertadas” para as plataformas online e motores de busca que tenham mais de 45 milhões de utilizadores mensais, que serão impostas pela Comissão Europeia e que incluem a prevenção de riscos sistémicos, como conteúdo ilegal, violação de direitos fundamentais, disrupção de processos eleitorais e violência, sendo sujeitas a auditorias independentes.
As plataformas de grandes dimensões têm de dar aos seus utilizadores a possibilidade de não receberem recomendações baseadas em perfis específicos, além de facilitarem o acesso a dados e algoritmos às autoridades competentes ou a investigadores.
Quem violar as regras impostas pela DSA será penalizado com coimas avultadas. Embora sejam graduais e dependam do âmbito, as multas podem chegar a 6% da faturação global das empresas. No caso de violação repetida da lei, os tribunais nacionais podem mesmo chegar a banir as empresas do território europeu.
Recorde-se que além da Lei dos Serviços Digitais, o pacote digital proposto pela Comissão Europeia em dezembro de 2020 cria uma nova Lei dos Mercados Digitais (DMA, na sigla em inglês), que regula a concorrência online e que foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 12 de outubro.
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