Depois da aprovação no Parlamento Europeu da Lei dos Mercados Digitais, em conjunto com a Lei dos Serviços Digitais, o Conselho da União Europeia deu hoje luz verde às novas regras que pretendem garantir um mercado digital mais competitivo e equilibrado, evitando o poder excessivo das grandes plataformas. A Lei dos Mercados Digitais - DMA na sigla em inglês que significa Digital Markets Act - deverá ser aplicada seis meses depois da publicação no Jornal Oficial da UE.

O pacote legislativo faz parte da nova estratégia da União Europeia que quer definir novas regras para o mercado digital, evitando desiquilíbrios e o domínio das Big Tech, mas também aquilo que foi designado como o "faroeste digital" pela falta de aplicação online de regulamentos que foram estabelecidos para o offline.

A nova legislação, conhecida como Lei de Mercados Digitais ou Digital Markets Act - DMA) vem trazer regras para as Big tech, que são “gatekeepers” no setor digital. Esta legislação visa as plataformas que têm um impacto significativo no mercado interno e que funcionam como uma porta de entrada para os utilizadores empresariais chegarem aos seus clientes. Abrange os motores de busca, serviços de mensagens, navegadores web, sistemas operativos e assistentes virtuais mas também outras plataformas, como marketplaces, numa lista que deverá ainda ser definida.

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"Com a adoção definitiva da Lei dos Mercados Digitais, poderemos finalmente responsabilizar as grandes plataformas em linha pelas suas ações. A UE mudará, assim, o espaço em linha em todo o mundo. Os controladores de acesso abrangidos pelo DMA são omnipresentes – todos nós utilizamos os seus serviços diariamente. Mas o seu poder está a aumentar de tal forma que afeta negativamente a concorrência. Graças ao DMA, garantiremos a existência de concorrência leal em linha, maior conveniência para os consumidores e novas oportunidades para as pequenas empresas", afirma Ivan Bartoš, vice-primeiro-ministro responsável pela Digitalização e ministro do Desenvolvimento Regional 

A Lei dos Mercados Digitais impõe um conjunto de regras claras que vão ser aplicadas às plataformas de grande dimensão (designadas como "gatekeepers" ou "controladores de acesso"). Estas são obrigadas a cumprir essas regras sob o risco de serem alvo de multas milionárias, que podem chegar aos 10 % do seu volume de negócios total a nível mundial, podendo subir até 20% em caso de violação sistemática.

Entre as regras a que ficam obrigadas estas plataformas - que ainda terão de ser definidas - estão:

  • assegurar que cancelar a assinatura dos serviços essenciais de plataforma é tão fácil como ativar a assinatura
  • assegurar que as funcionalidades básicas dos serviços de mensagens instantâneas são interoperáveis, ou seja, permitem aos utilizadores trocar mensagens e enviar mensagens de voz ou ficheiros entre as aplicações de mensagens
  • conceder aos utilizadores profissionais acesso aos seus dados de desempenho em matéria de marketing ou publicidade na plataforma
  • informar a Comissão Europeia das aquisições e concentrações que realizem.

Existem ainda limitações à sua forma de atuação, que estão também definidas na DMA, entre as quais a possibilidade de :

  • classificar os seus próprios produtos ou serviços de forma mais favorável do que os produtos ou serviços de outros intervenientes no mercado (autofavorecimento)
  • pré-instalar determinadas aplicações informáticas e software ou impedir os utilizadores de os desinstalarem facilmente
  • exigir que o software mais importante (como por exemplo navegadores Web) estejam instalados por defeito aquando da instalação do sistema operativo
  • impedir os programadores de utilizarem plataformas de pagamento de terceiros para vendas realizadas por intermédio de aplicações informáticas
  • reutilizar, para efeitos da prestação de outro serviço, os dados pessoais recolhidos aquando da prestação de um serviço.

Para além das multas, se for identificado um comportamento de violação sistemática das regras a empres pode ser sujeita a uma investigação da Comissão Europeia e ser alvo de medidas corretivas ou estruturais.

O executivo europeu terá agora de definir quem são as empresas abrangidas por estas regras, mas ertamente as Big Tech, também designadas como GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple) ou FAMGA (Facebook, Amazon, Microsoft, Google e Apple)  vão estar na lista.

8 perguntas e respostas para entender a DSA e DMA e o poder para mudar o mercado e serviços digitais na Europa

A aprovação da Lei dos Serviços Digitais (DSA) e da Lei dos Mercados Digitais (DMA) no Parlamento Europeu recebeu luz verde de 539 e 588 eurodeputados, respetivamente, para avançar com um novo enquadramento para o digital, que já foi considerado histórico pelo comissário Thierry Breton. O pacote legislativo vem trazer uma mudança significativa no enquadramento das Big Tech e dá à Europa a capacidade de supervisionar a forma como as plataformas e os motores de busca aplicam os seus algoritmos no destaque ou bloqueio de informação e publicações.

A desinformação sobre a Rússia e as revelações sobre o ataque ao Capitólio nos Estados Unidos, ou o bullying online são apontados como exemplos da necessidade da aplicação de uma legislação de controle dos serviços online, enquanto as dificuldades das PME em desenvolverem os seus negócios na internet ou as limitações à escolha de produtos e serviços servem de base à proposta da lei dos mercados digitais.

O SAPO TEK preparou uma lista de questões e respostas para ajudar a entender a DSA e a DMA e o impacto que pode ter nos próximos anos com a obrigação de fixação das empresas na Europa e as multas que podem chegar a valores milionários

O que é o DSA - Digital Services Act?

A Lei de Serviços Digitais (Digital Services Act - DSA) pretende regular as obrigações dos serviços digitais e das plataformas que são intermediários na ligação dos consumidores a bens, serviços e conteúdo. Aqui estão incluídos os motores de busca mas também as redes sociais, websites e mercados online, entre outros.

A ideia é garantir maior proteção aos utilziadores, assegurando que tudo o que é ilegal offline seja também ilegal online e oferecendo mais proteção dos direitos fundamentais, transparência e responsabilidação das plataformas sobre violações da lei.

Entre as obrigações estão a criação de medidas para combater conteúdos ilegais online, credibilização dos mercados para evitar fraudes de serviços e produtos, assegurar o direito de reclamação das decisões de moderação de conteúdo das plataformas, maior proteção dos menores e mitigação do risco de desinformação e manipulação eleitoral, violência cibernética contra mulheres ou danos a menores online.

Está também incluída a proibição de publicidade direcionada em plataformas online com perfis de crianças ou com base em categorias especiais de dados pessoais, como a etnia, opiniões políticas ou orientação sexual e a promoção de maior transparência para toda a publicidade em plataformas online e comunicações comerciais de influenciadores.

Os chamados “padrões escuros” das plataformas online, que designam alguns truques para manipular as escolhas dos utilizadores, estão também na mira da legislação e novas medidas pretendem garantir o o acesso aos dados por parte dos investigadores das principais plataformas, de forma a escrutinar o seu funcionamento e a evolução dos riscos online.

O que é o DMA - Digital Markets Act?

A Lei de Mercados Digitais (Digital Markets Act - DMA) vem trazer regras para as Big tech, que são “gatekeepers” no setor digital. Esta legislação visa as plataformas que têm um impacto significativo no mercado interno e que funcionam como uma porta de entrada para os utilizadores empresariais chegarem aos seus clientes. Abrange os motores de busca, serviços de mensagens, navegadores web, sistemas operativos e assistentes virtuais mas também outras plataformas, como marketplaces, numa lista que deverá ainda ser definida.

A legislação pretende impedir que os gatekeepers imponham condições injustas a empresas e utilizadores finais e garantir a abertura dos serviços digitais relevantes.

Entre as mudanças previstas estão a possibilidade de cancelar a assinatura dos serviços da plataforma principal ou desinstalar os serviços da plataforma principal que estão pré-instalados, interromper a instalação do software com o sistema operativo, fornecer dados de desempenho de publicidade e informações sobre preços de anúncios, permitindo que os programadores usem sistemas alternativos de pagamento na aplicação ou as descarreguem de lojas alternativas.

Quem são os gatekeepers e porque são as Big Tech o alvo?

Na lei dos Mercados Digitais fica definido que há 3 critérios para que uma empresa seja considerada "gatekeeper", e que são comulativos. Estes são cumulativos e estão ligados a:

  • .dimensão com impacto no mercado interno - considerando um volume de negócios anual superior a 7,5 mil milhões de euros nos últimos três anos e uma capitalização de 75 mil milhões de euros
  • o controlo de uma importante porta de entrada dos utilizadores empresariais para os consumidores finais - avaliando-se uma plataforma central com mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais na UE e mais de 10.000 negócios ativos anualmente
  • uma posição sólida e duradoura, o que se presume que é o caso se a empresa cumprir os dois critérios anteriores.

Ainda não foram designados os gatekeepers abrangidos pela nova lei mas certamente as Big Tech, também designadas como GAFA (Google, Amazon, Facebook e Apple) ou FAMGA (Facebook, Amazon, Microsoft, Google e Apple)  vão estar abrangidas.

A DSA define o que é ilegal online?

Um dos pontos fortes da argumentação da DSA é que o que é ilegal offline deve ser ilegal online, mas os legisladores garantem que não cabe a esta lei determinar o que é ou não legal, já que isso está claro noutras leis europeias.

Por isso também ficaram de forma alguns detalhes que antes tinham sido apontados, como o caso da transmissão ilegal de jogos e eventos desportivos em plataformas que não detêm os direitos de transmissão. A relatora da DSA explicou mesmo que a opção foi não referir os casos específicos.

Qual é a questão com os algoritmos?

A DSA e a DMA referem a necessidade de controlar os algoritmos aplicados nos serviços online e nas plataformas, que podem ser usados para descriminar (positiva o negativamente) determinado produto ou empresa, ou promover um post ou vídeos considerado prejudicial só porque foi visto por muitos utilizadores ou tem comentários que se tornaram virais.

Pretende-se que esta "caixa negra" possa ser aberta para investigação, evitando os padrões escuros que são usados para manipular os utilizadores e que os investigadores possam avaliar o seu impacto. Para os eurodeputados é o fim dos argumentos de "é o algoritmo, estúpido" muitas vezes usados pelas plataformas para justificar determinadas decisões.

Quais são as multas?

Quem violar as regras agora aprovadas vai ser penalizado com multas pesadas, que são graduais e dependem do âmbito mas que podem chegar a 6% da faturação global das empresas no caso dos serviços digitais, acima dos definidos no RGPD.

No caso de violação reiterada das regras os tribunais nacionais podem mesmo chegar a banir as empresas do território europeu.

No caso da DMA os valores são ainda mais elevados e chegam a 10% dos valor de faturação das empresas, ou até mesmo 20% em violações repetidas. Está ainda considerada a possibilidade de obrigar as empresas a separações estruturais.

Como é que vai ser aplicado o novo pacote legislativo?

A Comissão Europeia assume novos poderes de regulação das plataformas de maior dimensão, com mais de 45 milhões de utilizadores, mas as plataformas mais pequenas vão estar sobre o controle dos Estados membros, devendo ser criado um mecanismo de cooperação à escala da UE entre os reguladores nacionais e a Comissão.

As plataformas vão ser obrigadas e ter um representante legal na União Europeia e isso deverá facilitar a aplicação das regras.

Quando entram em vigor?

Cabe agora ao Conselho da União Europeia adoptar a legislação, o que deve acontecer em julho, no caso da Lei dos Mercados Digitais, e em setembro, no caso da Lei dos Serviços Digitais.

A Lei dos Serviços Digitais será aplicada entre Estados-Membros num prazo de 15 meses, ou a partir de janeiro de 2024. No que toca às obrigações por parte das plataformas online e motores de busca, a lei aplicar-se-á mais cedo: quatro meses depois de serem designadas como tal pela Comissão Europeia. Por outro lado, a Lei dos Mercados Digitais começará a ser aplicada seis meses depois de entrar em vigor.