A prestação de informações falsas ou enganosas, para levar clientes a aderir a novos serviços e a violação dos deveres de informação estão entre as infrações mais comuns do ano passado e entre as que mais valeram multas aos operadores.
O incumprimento de objetivos no serviço universal, ou das deliberações da Anacom relacionadas com o serviço de Televisão Digital Terrestre também estiveram em destaque, bem como a violação de regras relacionadas com a portabilidade, a falta de livro de reclamações ou a violação de obrigações relacionadas com os serviços de audiotexto.
Em todos os processos de contraordenação levantados pela Anacom, 115 acabaram em multas para os operadores, em 113 foram aplicadas sanções acessórias ou decidida a perda de equipamentos a favor do Estado. Já em 26 casos foram aplicadas penas de admoestação. Só 80 processos terminaram com a absolvição dos arguidos.
Em 2014, o número de processos movidos pela Anacom cresceu 24,1% face ao ano anterior. No mesmo período, deram entrada nos serviços do regulador 720 notícias de infracção, a partir dos quais foram deduzidas acusações em 346 casos, mais 30,5% que um ano antes. Nestes casos destacaram-se a não introdução nos contratos de informação relativa a períodos de fidelização, ou a violação de direitos associados à utilização de números ou à privacidade.
Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico
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