No final de julho foi publicado o Decreto-Lei que dá o enquadramento para a aplicação da Tarifa Social de Internet, uma medida em preparação desde 2019 e que se espera que venha a beneficiar cerca de 700 mil famílias. No final da semana passada, a Anacom aprovou a proposta relativa ao valor da Tarifa Social de Internet, propondo a aplicação de uma mensalidade de cinco euros, à qual acresce IVA à taxa de 23%, correspondendo assim a 6,15 euros.
De acordo com a entidade reguladora, o valor “permite ir ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais”. Segundo a proposta apresentada fixa-se ainda um preço máximo de 21,45 euros (ou 26,38 euros com IVA à taxa de 23%) como contrapartida pela ativação do serviço, e/ou de equipamentos de acesso, como routers.
Em comunicado, a Anacom explica que aprovou também um sentido provável de decisão (SPD) acerca da definição da largura de banda necessária para a prestação do serviço de acesso à Internet em banda larga prevista no diploma além dos parâmetros mínimos de qualidade de serviço.
Assim, o SPD determina que, “para assegurar a prestação do conjunto de serviços que deve ser suportado pelo serviço de acesso à Internet”, as operadoras devem assegurar um débito mínimo de download de 10 Mbps e um de upload de 1 Mbps. Já o valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta deve ser de 12 GB.
A entidade reguladora aprovou ainda um outro SPD que determina que “o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga constitui um encargo excessivo quando se verifique que o custo líquido decorrente da prestação desse serviço é igual ou superior a 3% das receitas obtidas com essa prestação, exceto se for demonstrado que, mesmo um valor inferior ao limiar referido afeta a capacidade competitiva da empresa”. Segundo a Anacom, a periodicidade desta avaliação será anual.
A proposta de valor da Tarifa Social de Internet e os dois SPD apresentados pela Anacom estão agora em consulta pública durante prazo de 20 dias úteis, com a receção de comentários a terminar a 10 de setembro.
Recorde-se que, de acordo com o Decreto-Lei publicado no final de julho, a Tarifa Social de Internet aplica-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais em todo o território português, suportando um conjunto mínimo de serviços.
O SAPO TEK compilou algumas das questões sobre esta Tarifa Social, já com base nos dados do Decreto Lei 66/2021, que poderá consultar aqui.
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