A Anacom indica que, por decisão de 8 de fevereiro, aplicou à MEO coimas num valor total de 329 mil euros pela "prática dolosa" de 16 contraordenações económicas graves. Dado ao "regime do cúmulo jurídico previsto na lei", as contraordenações traduziram-se numa coima única de 48 mil euros.

Em comunicado, a entidade reguladora explica que, em causa está a adoção de práticas comerciais desleais nas relações com os consumidores que, devido aos incêndios de outubro de 2017 na zona Centro do país, ficaram sem serviços de comunicações eletrónicas.

"Verificou-se que, aquando da reposição dos serviços, a MEO prestou informações falsas aos consumidores, designadamente que não era possível a prestação isolada do telefone fixo, sendo necessária a contratação de um pacote de serviços, informação essa que era suscetível de levar os consumidores a celebrarem novos contratos – o que se verificou em alguns casos", detalha a Anacom.

A Anacom defende que as práticas são "especialmente gravosas", tendo em conta a vulnerabilidade dos consumidores, que não puderam aceder a serviços de comunicações eletrónicas durante meses na "sequência de uma catástrofe que culminou na destruição de vidas, bens materiais, floresta e áreas verdes". Além disso, parte dos consumidores afetados estão numa situação ainda mais vulnerável devido à sua idade e por viverem sozinhos em locais isolados.

A multa aplicada à MEO corresponde ao ao valor máximo legalmente permitido. A entidade reguladora enfatiza ainda que, no seu entender, o limite máximo das coimas previstas para casos deste tipo, de 24 mil euros, "não é suficientemente dissuasor da adoção desse tipo de práticas no sector das comunicações e limita o efeito preventivo que se pretende atingir com a aplicação de sanções – o que demonstra a necessidade de revisão desse regime". O prazo para impugnação judicial desta decisão da Anacom ainda está a decorrer.

Recorde-se que, a entidade reguladora deu a conhecer que, em 2021, aplicou um total de 1,5 milhões de euros em coimas às três principais operadoras portuguesas: MEO, NOS e Vodafone. Em questão estiveram os incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento de faturas.

Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 12h43)

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