A Anacom diz que os preços atualmente em vigor, acordados entre a MEO e os operadores de televisão, não cumprem um dos princípios introduzidos pela Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, “pois ultrapassam o limite do preço apresentado na proposta que venceu o concurso público para atribuição da licença para o Mux A”, de 885,1 mil euros por ano e por Mbps. “Por esta razão, o preço atualmente em vigor por Mbps deve ser reduzido em 15,16%, no sentido de cumprir aquele princípio previsto na lei”, refere a entidade reguladora em comunicado.

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O sentido provável de decisão agora aprovado pelo regulador será submetido a audiência prévia e consulta pública durante 30 dias úteis.

A MEO deverá implementar os novos preços no prazo de 10 dias úteis após a notificação da decisão final que venha a ser adotada. No mesmo prazo deverá comunicar os preços revistos, simultaneamente e na íntegra, a todos os operadores de televisão.

Refira-se que a avaliação anual da necessidade de revisão dos preços praticados pela prestação do serviço de TDT pela Anacom está prevista na lei. Os preços em vigor, e que foram estabelecidos através dos acordos, também já traduziam uma redução face aos preços anteriormente praticados.