A Anacom recusou o pedido de frequências adicionais da REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados, confirmando o sentido provável de decisão conhecido em 15 de Novembro do ano passado.
Recorde-se que a REPART fez chegar à Anacom um pedido de atribuição do espectro atribuído à Radiomóvel para a prestação de serviço móveis partilhados para as tecnologias MPT 1327 (analógica) e TETRA (digital), uma vez que a Radiomóvel - detida pelo mesmo grupo - estava a devolver as licenças em questão. O pedido da empresa britânica surge na sequência de um processo de reestruturação do grupo e da migração da rede da Radiomóvel para uma outra tecnologia.
De acordo com esta reestruturação, a Radiomóvel tem vindo a investir na migração da sua infra-estrutura para CDMA-PAMR. Por seu lado, a Repart passará a assegurar em exclusivo a manutenção de serviço aos clientes do grupo que optem por não migrar para a nova tecnologia móvel CDMA e prefiram continuar a suportar o seu serviço nas redes trunking (analógica) ou digital.
A decisão do regulador é justificada com o incumprimento das condições de operação da licença por parte da Radiomóvel. O regulador justifica que só poderá receber a licença atribuída à Radiomovel, para a distribuir novamente a outro operador, depois de cumpridas essas condições, que neste caso têm a ver com a migração da rede (para CDMA) dentro das datas acordadas com o regulador. Segundo o regulador não lhe foi comunicada a conclusão deste processo de migração.
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