A Direção-geral do Consumidor aplicou uma multa de 10 mil euros à Zon, mais 500 euros de custas judiciais. Em causa está a campanha "mais de 1 milhão de casas ligadas à ZON Fibra", lançada pela empresa em 2009, que a DGC agora concluiu ter traduzido uma prática desleal.



A queixa que gerou o processo foi apresentada pela Portugal Telecom, que acusava a Zon de estar a usar a expressão fibra para descrever produtos e serviços que não eram integralmente suportados na tecnologia em questão, passando para o mercado uma ideia errada.



"Ao publicitar os seus produtos e serviços aludindo recorrentemente à 'fibra', sem mencionar, por uma única vez, a existência de uma rede híbrida, nem a utilização de cabos coaxiais, a ZON tenta de forma clara e manifesta iludir o consumidor, clonando os produtos e serviços Meo Fibra", referia a acusação da PT agora citada pela Lusa, que teve acesso ao processo.



Face a estes argumentos e à defesa da Zon, que na altura considerou legítimo o uso da expressão, já que de facto usa fibra ótica para levar os seus serviços até casa do cliente, a DGC optou por consultar a Anacom e pedir esclarecimentos.



A ZON "detém duas redes: uma de fibra ótica, em que os cabos de fibra se estendem até ao alojamento do cliente (FTTH - fiber to the home) e uma rede híbrida, utilizando cabos de fibra ótica e cabos coaxiais, em que o troço final até casa do cliente utiliza cabo coaxial, pelo que em ambos os casos a arguida utiliza fibra ótica", esclareceu a Anacom.



Ainda de acordo com a informação fornecida pelo regulador das comunicações, "a potencialidade da primeira é substancialmente superior à da segunda", mas é esta última (com tecnologia EuroDOCSIS 3.0) que chega à maior parte dos clientes Zon.



Tendo em conta os esclarecimentos a DGC acabou por decidir que embora a ZON detenha uma rede de fibra ótica "deveria ter [respeitado] o especial dever de informar com clareza os consumidores (...), não transmitindo a ideia de que toda a sua rede é constituída por fibra ótica, sabendo que a sua atuação é proibida por lei".



Não tendo sido clara na comunicação, a operadora induziu o consumidor em erro e pode ter sido responsável por decisões baseadas numa informação que não estava correta, uma convicção que a DGC também baseia nos resultados de um estudo onde foi apurado que o consumidor associa a palavra fibra a uma rede de fibra ótica FTTH.



Recorde-se que em 2009 uma decisão do Instituto Civil de Autodisciplina (ICAP) já considerava a campanha da Zon "uma prática de publicidade enganosa". Em consequência dessa análise solicitou à Zon que retirasse a campanha do ar, decisão que a empresa acatou Em 2010, no entanto, o INPI concluiu que a Zon podia usar a expressão.



A Zon já assegurou que vai recorrer da decisão explicando que "esta é uma decisão relativa a uma campanha de 2009, que foi retirada".

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico




Cristina A. Ferreira