A Comissão Europeia anunciou hoje que vai iniciar a segunda fase dos processos movidos contra os Estados-membros que não transpuseram para o direito interno a directiva da Privacidade Electrónica. Entre os infractores está Portugal, que iniciou o processo de transposição da legislação comunitária para o ordenamento jurídico nacional em Outubro do ano passado. Depois dessa altura, a Proposta de Lei do Governo, assim como um Projecto de Lei do Partido Socialista sobre esta matéria, foram discutidos em comissão e votados na generalidade. Ainda durante o mês de Outubro o diploma voltou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde se mantém desde o dia 23 de Outubro do ano passado.



A não adopção das novas regras de privacidade nas redes e serviços digitais, até ao início da segunda fase do processo desencadeado pela Comissão Europeia, implica o envio de pareceres fundamentados aos países em falta onde se incluem, para além de Portugal, a Bélgica, Alemanha, Grécia, França, Luxemburgo, Países Baixos e Finlândia. Estes países têm então um prazo de dois meses no qual deverão dar resposta à Comissão sobre as razões do atraso que, a manter-se, implicará a apreciação do processo pelo Tribunal de Justiça Europeu.



A directiva regulamenta sobre questões como o correio electrónico não solicitado (spam) e cookies (identificadores), sendo que alguns destes aspectos estão já contemplados na legislação portuguesa através do decreto-lei 7/2004 de 7 de Janeiro, relativo ao comércio electrónico, que inclui o artigo nº13 da directiva comunitária em questão.



A primeira fase do processo interposto pela CE teve início em Novembro do ano passado e versava na altura nove Estados-membros incluindo a Suécia, que entretanto fez entrar em vigor a legislação em causa e deixou de pertencer à lista de avisos da CE.



No caso português faltam ainda dar alguns passos para que a legislação em causa entre em vigor. A comissão especializada terá de produzir um relatório relativo à análise das duas iniciativas legislativas analisadas, seguindo-se uma votação final em Assembleia da República. O processo pode ser mais ou menos rápido consoante as prioridades em agenda.



Em declarações citadas no site da Comissão, Erkki Liikanen, Comissário Europeu para a Sociedade da Informação, afirmou que aquele organismo está determinado "em continuar a pressionar os Estados-Membros que se comprometeram a aplicar esta legislação", o responsável acrescenta que "a directiva é fundamental para garantir a privacidade e a protecção dos dados num mundo em linha".



A Directiva da Privacidade Electrónica (2002/58/CE) foi adoptada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em Julho de 2002 e tem como principal função complementar o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas. Em traços gerais, define regras uniformizadas para todo o espaço da União que visam proteger a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos nas comunicações móveis e fixas, incluindo a Internet.



Desta iniciativa legislativa constam ainda princípios sobre a segurança das redes e dos serviços, a confidencialidade das comunicações, o acesso às informações armazenadas nos equipamentos terminais, o processamento dos dados de tráfego e localização ou as comunicações comerciais não solicitadas.



A transposição da legislação para o direito interno deveria ter sido concluída até ao final do mês de Outubro, prazo cumprido por apenas seis dos Estados-membros que compõem a União Europeia. Na transposição da legislação relativa ao comércio electrónico, Portugal esteve também em risco de ser processado pela CE pelos atrasos no processo, o que acabou por não se verificar.



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