O Conselho da União Europeia adotou hoje um regulamento que alarga o prazo de uma medida provisória para combater o abuso sexual de crianças online até 3 de abril de 2026.
O regulamento adotado sustenta uma reformulação das regras de proteção de dados no sector das comunicações eletrónicas que permite, por exemplo, aos prestadores dos serviços de instant messaging utilizarem tecnologias específicas de tratamento de dados pessoais para detetarem abuso sexual infantil online nas suas plataformas, denunciá-lo e removê-lo.
De modo a gerar relatórios abrangentes e estatísticas comparáveis, a prorrogação também pede aos prestadores que apresentem as informações sobre as denúncias detetadas às autoridades e à Comissão num formato estruturado.
Recorde-se que os representantes da Presidência do Conselho e do Parlamento Europeu tinham chegado a acordo sobre o regulamento que prorroga a medida provisória de combate ao abuso sexual de crianças na internet a 15 de fevereiro último.
A proposta baseia-se no Regulamento dos Serviços Digitais (DSA na sigla em inglês) e complementa-o com disposições que dão resposta aos desafios específicos colocados pelo abuso sexual de crianças. As regras impõem obrigações aos prestadores de serviços no sentido de minimizar o risco de os seus serviços serem utilizados para o abuso sexual de crianças na internet.
O Conselho da União Europeia escreve que a deteção e denúncia voluntárias por parte das empresas digitais revelaram-se insuficientes para combater a propagação online de material relacionado com o abuso sexual de crianças e que, embora alguns desempenhem um papel ativo, há outros prestadores que "estão menos envolvidos, criando lacunas que permitem que os abusos possam continuar sem serem detetados".
A 11 de maio de 2022, a Comissão adotou por isso uma proposta legislativa para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, tornando obrigatório que os prestadores de serviços denunciem o abuso sexual de crianças na internet praticado nas suas plataformas e alertem as autoridades.
Em dezembro do ano passado, os embaixadores dos Estados-membros da UE concordaram sobre o mandato do Conselho para a negociação de um regulamento que prorroga uma medida provisória de combate ao abuso sexual de crianças na Internet e foi passados perto de dois meses, a 15 de fevereiro de 2024, os representantes da Presidência do Conselho e do Parlamento Europeu chegaram a um acordo provisório sobre um regulamento que prorroga a medida de combate ao abuso sexual de crianças na internet até 3 de abril de 2026.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da EU e é diretamente aplicável em todos os Estados-membros, sublinha o Conselho.
O abuso sexual de menores e outros crimes graves, como o tráfico de seres humanos, o contrabando de droga, o homicídio, a criminalidade económica e o terrorismo estão por sua vez na origem de uma declaração conjunta das polícias europeias, com a participação da PJ.
A declaração alerta para o perigo que a encriptação das mensagens ponta-a-ponta, sem manter o registo dos dados, pode representar na capacidade das polícias e Governos investigarem e prevenirem estes crimes.
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