O regulador das comunicações diz que a proposta já foi enviada à Assembleia da República e usa o crescimento do número de reclamações nas últimas semanas como uma justificação para o pedido de reformulação da proteção aos consumidores de comunicações.
"A ANACOM congratula-se com a recente aprovação da Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, que contempla medidas excecionais e temporárias para, em resposta a dificuldades causadas pela pandemia COVID-19, garantir o acesso aos serviços públicos essenciais e, de entre estes, aos serviços de comunicações eletrónicas, mas considera que o regime aprovado poderá ser objeto de um conjunto de clarificações e de melhoramentos", indica a informação que foi enviada aos meios de comunicação.
A legislação que foi aprovada na Assembleia da República salvaguarda o acesso a serviços essenciais, onde se incluem as comunicações eletrónicas (leia-se telefone, internet e televisão), assim como a água, eletricidade e gás natural, não permitindo a suspensão dos serviços durante o estado de emergência e no mês seguinte. Mas a Anacom quer uma reformulação da redação, retirando as exigências específicas que foram colocadas só na área das comunicações.
"Tendo em vista a proteção dos interesses dos utilizadores de serviços de comunicações parece-nos dever ser reponderado até que ponto se justifica a definição de um regime mais restritivo para estes utilizadores, em comparação com os utilizadores de outros serviços essenciais. Enquanto para os utilizadores de comunicações eletrónicas se exige que tenham de estar numa situação de desemprego, redução de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção por COVID-19, nos outros serviços públicos essenciais não existe esta exigência", refere.
A Anacom refere que no cancelamento dos contratos a lei estabelece que os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % face aos rendimentos do mês anterior, sem obrigar a uma compensação ao operador, mas que existem dificuldades práticas. O alerta surge pelo facto de "a lei não especificar quais os comprovativos que podem fazer prova da situação de desemprego ou redução de rendimentos, deixando a cada empresa prestadora de serviços total liberdade para definir que comprovativos aceita".
Mais do que cancelar os contratos, o regulador do mercado das comunicações acredita que os consumidores seriam beneficiados se pudessem reduzir os tarifários, ou fazer uma suspensão temporária sem abdicar da sua posição contratual e dos números que utilizam, até que estejam ultrapassadas as dificuldades provocadas pela pandemia de COVID-19.
Em relação à regularização das dívidas a Anacom quer que o plano de pagamentos não preveja valores muito elevados, apontando para números que não devem ser "superiores a metade do valor da mensalidade dos serviços contratados, e à duração do plano de pagamentos que, na perspetiva da ANACOM deve ter uma duração de no mínimo de 6 meses".
"Importa evitar que, num curto espaço de tempo, após o período de emergência nacional, os utilizadores sejam confrontados com a exigência de suportar, num só mês, montantes que podem corresponder a duas ou mais mensalidades, no caso dos serviços pós-pagos", refere a Anacom.
Para além dos consumidores, o regulador do mercado quer que este regime seja aplicado também "às micro e pequenas empresas que durante o período de exceção tenham cessado a respetiva atividade ou tenham sofrido quebras de rendimentos iguais ou superiores às que justificam a aplicação das medidas aos consumidores, bem como a organizações sem fins lucrativos que tenham encerrado ou sofrido quebras de rendimentos na mesma proporção".
Dados ontem publicados pela Anacom mostram que a possibilidade da suspensão temporária ou de cancelamento de serviços sem penalização estão entre as principais preocupações dos utilizadores de comunicações. Na última semana foram apresentadas 1.844 reclamações no livro de reclamações eletrónico, um aumento de 19% face à semana anterior, e a ANACOM recebeu 588 solicitações, um aumento de 30% relativamente à semana anterior.
Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação.
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