
A transposição da diretiva dos direitos dos consumidores introduziu novas medidas no quadro legal português e eliminou outras, mas a associação de defesa do consumidor defende que o saldo entre ganhos e perdas é negativo para o consumidor e dá exemplos.
Acusa as empresas de manterem contratos desajustados da nova legislação, de não cumprirem os deveres de informação a que passaram a estar obrigadas e de falharem na entrega dos formulários de cancelamento do contrato. Esta também é uma novidade da nova legislação, que pretende facilitar a vida a quem mais tarde pretende avançar para a resolução do contrato, mas segundo a associação muitas empresas não cumprem.
Nas telecomunicações, a DECO acusa os operadores de terem aproveitado a alteração à lei para passar a cobrar custos de instalação dos serviços, quando o cliente usa a possibilidade de cancelar o contrato nos primeiros 14 dias conforme previsto na lei. A exigência tem-se afirmado como um obstáculo à resolução de contratos, sublinha a associação garantindo que vai continuar atenta à implementação da lei.
As dificuldades encontradas pelos consumidores de serviços de telecomunicações em desistirem dos contratos firmados com as operadoras é um tema que a DECO tem vindo a acompanhar e que ainda em fevereiro reportou, anunciando que tinha enviada uma carta ao Ministério da Economia e à Anacom sobre o tema, relatando as centenas de queixas dos consumidores sobre o assunto.
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