Os operadores de telecomunicações terão de disponibilizar aos assinantes que o solicitem, sem quaisquer custos, uma fatura que inclua o detalhe mínimo e a informação definidos pela ANACOM, seja qual for o suporte e o meio utilizado. A medida, anunciada em comunicado pela ANACOM, entra em vigor já a partir de sábado, dia 25 de maio.

Todas as faturas deverão ser emitidas e enviadas aos assinantes sem qualquer custo, quer sejam em papel ou eletrónicas. No caso das faturas detalhadas, terá ainda de constar a data em que termina o período de fidelização, quando exista, e os encargos a suportar pelo cliente se quiser terminar o contrato na data da emissão da fatura.

Também incluída na fatura detalhada terá de estar informação sobre a possibilidade de os consumidores contestarem os valores faturados, com indicação do prazo e dos meios que poderão usar para o fazer, bem como a possibilidade de o cliente apresentar queixa através do livro de reclamações.

A ANACOM justifica a decisão com o objetivo de assegurar a disponibilização de informação mais compreensível e transparente, permitindo aos consumidores verificar as prestações cujo pagamento lhes é exigido e tomar decisões informadas na defesa dos seus direitos e interesses. A Autoridade Nacional de Comunicações teve também em consideração o facto da faturação e o cancelamento do serviço serem objeto de um elevado número de reclamações, as quais voltaram a registar um acréscimo significativo no último ano.

Os segmentos da população menos preparados para acompanhar a digitalização e utilizar meios eletrónicos (como é o caso dos cidadãos sem acesso à Internet ou com baixo conhecimento da respetiva utilização) poderão continuar a receber as suas faturas em papel, sem custos, desde que solicitem ao seu operador o envio de faturas com o detalhe mínimo definido pela ANACOM.

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