Divulgado hoje, o anúncio da notificação à AdC inicia o período legal de avaliação dos impactos do negócio para a concorrência. No Brasil a operação já foi aprovada pelos reguladores.


Em Portugal não se antecipam obstáculos regulatórios, mas há todo um processo de análise que é posto em marcha depois que as autoridades são notificadas. Na decisão da AdC são ponderados vários fatores, incluindo a opinião dos reguladores sectoriais, como a Anacom e a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social.


O primeiro passo após a notificação, como recorda hoje o Jornal de Negócios, é a abertura de um período de 10 dias, durante o qual o mercado se pode pronunciar sobre a operação. Informa também o jornal que a notificação à AdC foi feita no dia 20 de janeiro.


Tendem a intervir nesta fase empresas do sector que se sintam ameaçadas pelo negócio e que aqui expõem ao regulador os seus motivos para considerar que a operação terá impactos negativos para a concorrência.


No total há um período de três meses para que a análise regulatória seja feita, mas esse prazo é apenas uma referência, já que o relógio pode parar em vários momentos, sempre que é dados ou pedido um esclarecimentos, por exemplo.


As estimativas da PT, reconfirmadas na segunda-feira por Zeinal Bava, apontam para a conclusão do negócio durante o segundo trimestre do ano.

Escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico