O Governo aprovou hoje, em reunião de Conselho de Ministros, um decreto-lei que proíbe os operadores móveis de cobrarem pelo desbloqueio dos telemóveis depois de terminado o período de fidelização, impondo também limites às tarifas aplicadas durante esse período em que se obriga os clientes a permanecer na rede.

A medida já tinha sido antecipada pela Direcção-Geral do Consumidor, que tinha feito saber que pretendia proibir os operadores de cobrarem para retirar as limitações de software que impedem o uso de cartões de outras redes.

Esta entidade já estava a preparar a iniciativa há algum tempo, mas um relatório da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a mobilidade dos consumidores no sector das comunicações veio reforçar e acelerar a adopção de medidas. A AdC apurou que o valor cobrado pelo desbloqueio, que pode variar entre os 50 e os 116 euros, mesmo após período de fidelização é um dos principais entraves a esta mobilidade.

O Decreto-lei pretende assim "aumentar a concorrência pela pressão competitiva sobre o preço dos serviços prestados", explica o comunicado do conselho de ministros.

Depois da entrada em vigor do diploma os operadores serão obrigados a desbloquear os telemóveis sem custos, depois de terminado o vínculo de fidelização, limitando-se também a tarifa de desbloqueio durante esse tempo a 50% do valor pago pelo terminal aquando da aquisição do mesmo.

Contas feitas, se o telemóvel tiver um custo inicial de 50 euros, com fidelização, o desbloqueio do mesmo durante o período em que o utilizador tem de permanecer na rede não pode ultrapassar os 25 euros. Não é referido na informação prestada pelo Governo, mas este desbloqueio não implica o fim do contrato de fidelização com o pagamento da assinatura mensal.

Os operadores ficam agora também obrigados a informar os utilizadores sobre se o equipamento está bloqueado e a forma e as condições do seu desbloqueamento.