O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) estabeleceu as compensações a pagar pela PT Comunicações aos restantes operadores no caso do incumprimento dos prazos estipulados pelo mesmo organismo em Junho último para o fornecimento de serviços de oferta desagregada do lacete local - o último troço da rede de telecomunicações que estabelece a ligação física ao utilizador final.



Segundo comunicado enviado à imprensa, os valores a pagar pela PT Comunicações são calculados em função das perdas resultantes para os restantes operadores, recorrendo a variáveis como o tipo de serviço em situação de incumprimento, a extensão do atraso medido em dias, o número médio de clientes por dia e por central expectável para cada operador no âmbito da oferta de lacete local ou a dimensão da central em causa, entre outros, explica o ICP.



De acordo com o indicado, as penalizações possuem um limite máximo, que corresponde ao preço total do serviço, por cada operador e por cada lacete, nos casos de incumprimento de indicadores para o acesso ao lacete local. Nos casos de incumprimento dos indicadores dos serviços de co-instalação e transporte de sinal, a penalização corresponde a 20 por cento do preço.



Sendo calculados caso a caso, os valores a cobrar poderão apresentar grandes variações, salienta o ICP, dando um exemplo: "a penalização tanto poderá limitar-se a 7,50 euros (1.503$00) numa situação de atraso de um dia no fornecimento de um lacete, como poderá atingir os 4.291,46 euros (860.360$00) no caso de atraso na disponibilização de um cabo externo, com 600 pares de cobre, por central e por operador".



O ICP avisa ainda que os prazos de fornecimento de serviços que servem de base a estas compensações, bem como os valores praticados, poderão vir a ser revistos. Os operadores implicados têm agora dez dias para se pronunciar sobre esta decisão do ICP.



A deliberação e as fórmulas de cálculo dos valores de penalização podem ser consultadas a partir do endereço www.icp.pt/oll/deliberacoes/orall_5.html.



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