
Como a imprensa vinha adiantando há semanas, e como o TeK já tinha escrito, uma das medidas emblemáticas da reforma do sector é o fim das tarifas de roaming e com ele o fim das diferenças de preço entre as comunicações móveis realizadas dentro do país, ou noutro país da União Europeia.
Na proposta apresentada pela CE, e que ainda terá de ser votada no Parlamento, prevê-se que já a partir do próximo ano os operadores eliminem estas taxas de roaming. A medida terá de entrar em vigor a 1 de julho de 2014 e vai eliminar as tarifas aplicadas às chamadas recebidas sendo que, a partir daí os operadores têm duas hipóteses: ou aplicam preços iguais aos praticados no país em pelo menos um pacote de comunicações, ou permitem que os clientes usem outros operadores com tarifas mais baixas durante o período em que estão a viajar.
Até 2016 espera-se que o fim do roaming se estenda às restantes tarifas móveis internacionais na UE, embora essa informação não seja claramente detalhada na nota divulgada esta semana em comunicado.
Nas comunicações fixas a reforma também elimina diferenças e acaba com a possibilidade de cobrar valores adicionais nas chamadas para qualquer país da UE, fixando um teto máximo para o preço das chamadas por minuto. Esse valor é de 19 cêntimos de euro, mais IVA.
Como já se esperava, a neutralidade da Internet é outro tema central no conjunto de propostas europeias. Nesta área, a reforma das telecomunicações determina que passa a ser proibido bloquear ou limitar o acesso a conteúdos na Internet, independentemente do débito contratado pelo cliente ou do preço do serviço.
A CE também reforça os direitos dos consumidores, ao definir que estes podem renunciar a um contrato se verificarem que o débito contratado num serviço de Internet não é o débito e que realmente usufruem.
Define ainda que os clientes de serviços de comunicações devem poder subscrever contratos com fidelização máxima de um ano, se não estiverem dispostos a mais, e consagra igualmente como um direito o acesso a contratos de serviço feitos com uma linguagem clara e acessível.
Outra medida prevista no pacote é a simplificação do regime de autorizações a que os operadores de telecomunicações estão sujeitos, passando a substituir as autorizações necessárias para cada um dos 28 países da UE por uma única, válida para todos os estados-membros.
São também harmonizadas as condições de acesso às redes detidas por outras empresas, para a criação de ofertas concorrentes, e consagrada a atribuição harmonizada de espetro. A medida pretende facilitar o desenvolvimento de projetos transnacionais, mantendo em cada país a receita das taxas pagas pelas frequências alocadas em cada região e aumentando o inventivo ao investimento e ao desenvolvimento de mais infraestruturas.
Escrito ao abrigo do novo Acordo
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