As elevadas taxas de rejeição de pedidos de portabilidade são, segundo a Anacom, um dos temas que motiva mais reclamações e que tem conduzido à instauração de processos de contra-ordenação e aplicação de coimas.

Com cerca de um quinto dos pedidos a serem rejeitados pelos operadores (22% no caso dos números móveis e 10% no caso dos fixos), o que corresponde a 209 mil rejeições em 2017, a  Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) explica que as novas regras têm como objetivo tornar os processos de mudança de operador, mantendo o mesmo número, “mais rápidos e mais seguros”, nomeadamente através de um código de validação.

Em comunicado hoje divulgado, a Anacom diz que uma das maiores mudanças para simplificar o processo é “o facto do pedido eletrónico de portabilidade entre prestadores passar a processar-se através de um código de validação de portabilidade (CVP), que será introduzido no prazo de nove meses”.

O código será gerado pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas e disponibilizado a todos os assinantes, “que deverão utilizá-lo para fazer o pedido de portabilidade junto do seu novo prestador”, diz a Anacom.

Com esta alteração, a relação entre o novo e o antigo prestador será mais simples, uma vez que deixa de ser necessária a troca de documentação entre os operadores, o que, consequentemente, se traduz em processos mais “céleres e seguros”.

De acordo com o novo regulamento, o prestador recetor (o novo operador) passa a ter a obrigação de conservar a documentação de denúncia contratual e o envio deste documento ao prestador doador (o antigo operador) passa a estar limitado às situações de portabilidade indevida (não solicitada pelo assinante).

O regulador também indica que as compensações entre prestadores passarão a estar restritas aos casos de portabilidade de números não solicitados, ao passo que os assinantes mantêm o direito às compensações em vigor de 2,5 euros por cada dia de atraso na portabilidade e quando exista interrupção do serviço por motivo de portabilidade.

Em relação a prazos, é ainda “imposto aos operadores que informem os seus clientes de que a portabilidade tem que ser feita no prazo de um dia útil a contar da entrega do pedido”.

A Anacom também afirma que as mensagens nas chamadas que dão conta da mudança de operadora de determinado cliente deixam de ser obrigatórias, passando a ser disponibilizadas “apenas quando for expressamente pedido pelo utilizador final”.

Esta alteração, que deverá ser introduzida em três meses e é justificada pelo regulador com o aumento do número de de tarifários em que o preço das chamadas é igual para todas as redes.

Desde a introdução da portabilidade (em 2001, nas redes fixas e, em 2002, nas móveis) já foram portados 8,4 milhões de números.

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