A decisão da Anacom foi comunicada hoje e impõe um limite de 50 dias úteis para os operadores fazerem mudanças na sua oferta, o que vai ter implicações significativas para os clientes. Na prática a decisão impõe que os operadores que têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego façam uma mudança dos procedimentos.

A Anacom já tinha avisado as operadoras de que não ia permitir que continuassem com esta prática conhecida como zero rating, que viola os princípios da neutralidade da internet e que foi criticada por organizações internacionais e apontada como mau exemplo nos Estados Unidos.

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Na altura as operadoras mostraram-se perplexas com o aviso da Anacom, e defenderam que a decisão, na altura ainda preliminar, "prejudica gravemente os interesses dos consumidores, na medida em que vem banir um conjunto de ofertas que os clientes querem e procuram e, mais ainda, foram, e são, decisivas para a massificação da Sociedade da Informação e para o desenvolvimento da Economia digital em Portugal".

Na decisão hoje comunicada, a entidade reguladora do mercado das comunicações lembra que a diferenciação de tráfego não é permitida segundo o regulamento do mercado das comunicações na Europa (Regulamento TSM), não só nas ofertas dentro de Portugal mas também nos serviços em roaming. "Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home", refere a Anacom em comunicado.

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Os operadores têm agora 50 dias para mudar os procedimentos nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel). Isto "para os casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado, após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados".

Desta forma a Anacom pretende evitar a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados.

Também devem ser mudados os pacotes onde as aplicações/conteúdos tenham condições de utilização em roaming na Europa que  não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional.

A Anacom deixa ainda duas recomendações aos operadores, para que nas ofertas de acesso móvel à Internet aumentem os plafonds gerais de dados (de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos) e que publiquem as condições específicas impostas às entidades potencialmente interessadas para inclusão das respetivas aplicações/conteúdos nas ofertas de zero-rating e similares, incluindo o prazo de resposta a essas solicitações.  Segundo o comunicado do regulador, esta recomendação permite que os benefícios da Internet aberta possam abranger também o lado da oferta, dando oportunidade a que novos produtos e plataformas digitais se possam desenvolver num ambiente de inovação diversificada, aberta e livre.