"As sentenças do Tribunal da Concorrência que dão razão à Anacom foram proferidas entre junho (decisão NOS), setembro (MEO) e outubro (Vodafone). Em todos os casos, o tribunal confirmou no essencial as decisões da Anacom, tendo apenas ajustado o valor das coimas aplicadas", referiu o regulador em comunicado hoje divulgado.

No documento, a Anacom regista que a coima aplicada à NOS passou de 5,2 milhões de euros para 4,2 milhões de euros, a aplicada à MEO baixou de 6,7 milhões de euros para 5,3 milhões de euros e a referente à Vodafone recuou de 3,1 milhões de euros para cerca de dois milhões de euros.

A Anacom disse ainda que as três operadoras apresentaram recurso das referidas decisões judiciais para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Em causa estão aumentos dos preços praticados pelas operadoras sem que estas tivessem comunicado aos seus clientes que estes tinham o direito a rescindir os contratos sem qualquer encargo caso não concordassem.

Nos casos específicos de MEO e NOS "estava ainda em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada", dado que o valor do aumento "só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar" ou porque os aumentos não foram disponibilizados na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual.

Ainda no processo da NOS, "ficou ainda provado" que os assinantes não foram informados da proposta de aumento de preços com uma antecedência mínima de 30 dias.

Em novembro de 2022, a Anacom aplicou coimas de mais de 15 milhões de euros a MEO, NOS, Vodafone e Nowo por alteração de preços sem comunicação adequada, sendo as coimas relativas a 2017.

No seu comunicado de 14 de novembro, a Anacom destacou que "os comportamentos adotados por estes operadores prendem-se com a falta de informação, no prazo contratualmente previsto, sobre o direito de os assinantes poderem rescindir os seus contratos sem qualquer encargo, no caso de não concordarem com o aumento de preços propostos pelos operadores".

Além disso, "está também em causa a não comunicação da proposta de aumento de preços de forma adequada, pois, nuns casos, o valor concreto do aumento só foi dado a conhecer aos assinantes muito depois destes terem sido informados que os preços iriam aumentar e, em outros casos, pelo facto de o valor concreto do aumento proposto não ter sido disponibilizado na forma e no local indicado na comunicação da alteração contratual".

A Nowo também recorreu da coima inicial, no valor de cerca de 660 mil euros, que o Tribunal da Concorrência reduziu para 94 mil euros, absolvendo a operadora de três das infrações neste assunto.

Segundo a sentença do tribunal, a que a Lusa teve acesso no início deste mês, a Nowo foi absolvida de duas contraordenações muito graves, e uma contraordenação grave relacionadas com a alteração de preços sem comunicação.