O Tribunal Constitucional considerou inconstitucionais as taxas cobradas pela Autoridade Nacional de Comunicações aos operadores pelo exercício das atividade de fornecedor de redes e serviços de comunicações eletrónicas, uma decisão que pode obrigar a Anacom a devolver até 400 milhões de euros a empresas como a MEO, a NOS e a Vodafone, que são as principais visadas por essas taxas, mas não só.

Segundo o Jornal de Negócios, a inconstitucionalidade foi declarada por falta de base legal para a aplicação das taxas. Os juízes do Palácio Ratton consideraram que se a obrigação do pagamento de taxas pelos operadores foi estabelecida através de um decreto-lei, a operacionalização da medida teria de ser feita seguindo o mesmo preceito legal. Em vez disso, terá sido feita através de uma portaria. A declaração da inconstitucionalidade tem “força obrigatória geral”, porque incumpre a lei fundamental.

A Anacom  já terá sido notificada da decisão, bem como o a tutela, e disse ao Negócios que o “acórdão ainda está a ser analisado”. No que se refere aos valores que os operadores poderão ter a receber de volta com a decisão, a Anacom diz que “poderão existir vários cenários”. O jornal diz que os valores a devolver poderão variar entre os 170 e os 400 milhões de euros.

As taxas em questão são aplicadas a todos os prestadores de serviços de comunicações eletrónicos (e também aos operadores de serviços postais) e são aplicadas em percentagem da receita dos operadores. Em novembro do ano passado, a Anacom publicou no seu site a decisão sobre as taxas a aplicar nesse ano sobre os "rendimentos relevantes dos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas", determinando que esta seria fixada em 0,9035%.