Websites de qualidade são essenciais para reterem milhões de euros em Portugal



Joel Machado *



Um bom website é um suporte essencial ao negócio de qualquer empresa nos dias que correm, independentemente da sua dimensão e área de atividade. Para além de ser visualmente apelativo, um bom website deve cumprir os vários requisitos legais, não apenas a bem da conformidade regulamentar, mas também, e sobretudo, a bem da defesa da qualidade da comunicação e da credibilidade do negócio. Mais ainda se a entidade que é dona do site se dedicar ao comércio eletrónico.



Estes aspetos, válidos em todo o mundo, ganham particular relevo em Portugal, se tivermos em conta que, apesar de o nosso país ter uma grande apetência para o comércio online, a maioria das compras ainda são feitas em websites estrangeiros. Ser mais rigoroso na construção de um website a nível do cumprimento dos requisitos legais, e da forma como se deve apresentar a informação nele contida, pode ajudar-nos a superar e reduzir os 83% de websites portugueses que não cumprem os requisitos legais (dados do estudo da Email Brokers - Barómetro da Internet Portugal 2012), a aumentar o nível de transparência e a melhorar o nível de confiabilidade dos consumidores nos sites nacionais, retendo em Portugal um volume de transações comerciais de vários milhões de euros por ano.


A obrigação dos profissionais fornecerem informações relativas à sua identidade não é gratuita e visa garantir uma certa transparência e fornecer aos destinatários dos seus serviços os dados suficientes sobre a entidade que detém o website.



Por isso os websites das empresas devem fornecer a todos os seus visitantes, um mínimo de informações sobre a sua atividade, (nome ou designação social; morada da localização geográfica da empresa; coordenadas, incluindo o endereço de correio eletrónico, de modo a que possam ser contatadas facilmente e responder de forma célere; número de pessoa coletiva ou número de contribuinte; códigos de conduta aos quais a empresa está vinculada, bem como as informações relativas à forma como esses códigos podem ser consultados por via eletrónica; para empresas/ organizações sujeitas a regimes especiais de autorização: as coordenadas da autoridade reguladora/fiscalizadora competente; forma jurídica da empresa ou organização; indicação da sede social do tribunal da área territorial na qual a sociedade tem sede social, e/ou se for o caso, a indicação de estar em processo de insolvência/falência.

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Finalmente, se o dono do website exerce uma profissão independente (ex: profissionais liberais): associação profissional ou ordem em que está inscrito; título profissional e dados da entidade na qual foi obtido; referência às regras profissionais aplicáveis e aos meios para lhes poder aceder). Estas informações devem ser disponibilizadas por todos os prestadores de serviços da sociedade de informação, e não unicamente pelos que praticam o comércio eletrónico, e devem estar acessíveis mesmo fora de qualquer relação contratual, quer se trate de um website de comércio eletrónico, de informação, dum motor de busca, dum fornecedor de acesso à internet, dum fornecedor de correio eletrónico, dum fórum de discussão, etc.



Estando a entidade prestadora de serviços estabelecida em Portugal, é-lhe exigido que respeite o conjunto de requisitos legais relativos à informação previstos no direito português, nomeadamente no que diz respeito aos direitos dos consumidores.


Por outro lado, o acesso às informações contidas num website deve ser fácil, direto e permanente. Para que assim seja, basta que exista um link para a página onde constam essas informações, e que o mesmo seja visível em todas as páginas do website (por exemplo, clicando numa hiperligação colocada no rodapé de cada página deve ser assegurado o reencaminhamento para a página específica que contém essas informações). Esta exigência de acessibilidade não será respeitada se a informação apenas estiver disponível através de uma longa pesquisa nas diferentes rubricas. É também de evitar uma ligação visível unicamente na página inicial do website, já que esta não será suficiente para impedir que o internauta aceda ao website sem passar pela página inicial.



Para tal, basta que clique numa ligação "profunda" a partir de outro website ou motor de busca. Ao contrário do que se possa pensar, esta obrigatoriedade de apresentar a informação é de fácil execução graças às múltiplas possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias.



A lei prevê que as entidades detentoras dos websites forneçam, a todos os visitantes, um mínimo de informações em relação à sua atividade, tais como: o endereço geográfico da entidade que detém o website; as coordenadas de contato, inclusive morada de correio eletrónico; o número de pessoa coletiva ou o número de contribuinte; os códigos de conduta aos quais está eventualmente submetida assim como as informações relativas à forma como esses códigos de conduta podem ser consultados por via eletrónica; as coordenadas da autoridade de controlo competente, no caso da atividade da entidade que detém o website estar submetida a um regime especial de autorização.



*Managing Director, Email Brokers Ibérica