Aprovada na última reunião de conselho de ministros, a proposta de lei já foi enviada para o Parlamento, segundo o afirmado pela secretária de Estado da Administração Interna.
Em declarações à TSF, Isabel Oneto explicou que o diploma do Governo enviado esta terça-feira à Assembleia da República vai "regular a utilização das aeronaves sem tripulantes”, mais conhecidas por drones.
"Este diploma tem um âmbito diferente do registo e do seguro de responsabilidade civil porque nós precisamos de fazer a regulação da utilização das aeronaves não tripuladas. O Ministério do Planeamento e das Infraestruturas criou condições para que haja o registo e o seguro, nós estamos a regular a tratar daquilo que é a utilização das aeronaves", precisou.
Na altura da aprovação da proposta em conselho de ministros, o Governo referia, em comunicado, que perante o acesso cada vez mais recorrente a este tipo de dispositivos e o potencial de risco a eles associados “impunha-se a criação de um quadro normativo de fácil entendimento”, que definisse as regras de operação no espaço público, “sem inibir o potencial desenvolvimento de atividades económicas, de inovação e de atração de investimento”.
A proposta de lei determina a adoção de "regras claras de operação", reforçando ao mesmo tempo as competências ao nível da fiscalização, “de forma a garantir um controlo eficaz sempre que a operação de drones possa constituir uma ameaça para a segurança pública ou para o património natural protegido".
A aprovação do diploma surge após um ano com vários incidentes que envolveram estes dispositivos não tripulados. Os dados mais recentes da ANAC - Autoridade Nacional da Aviação Civil, relativos ao período entre janeiro e setembro de 2018, apontam para um total de 43 incidentes com drones, em que mais de metade (27) aconteceram no verão.
De acordo com a autoridade reguladora do espaço aéreo, a proposta de lei do Governo vem complementar legislação já existente, nomeadamente um regulamento em vigor desde 13 de janeiro de 2017 que proíbe o voo de drones a mais de 120 metros de altura e nas áreas de aproximação e de descolagem dos aeroportos.
Em julho passado tinha entrado em vigor um decreto-lei que tornou obrigatório o registo destes aparelhos com mais de 250 gramas pelos seus proprietários, assim como a contratualização de um seguro de responsabilidade civil para dispositivos com mais de 900 gramas, de modo a precaver eventuais danos que sejam provados a terceiros em caso de acidentes.
Recorde-se que os proprietários de drones com mais de 250 gramas são obrigados a registarem os aparelhos. O objetivo é "disciplinar a utilização das aeronaves pilotadas remotamente". Já para os drones com um peso que exceda as 900 gramas passam a ter a obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil.
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