Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao regime jurídico da segurança do ciberespaço em Portugal, e que transpõe a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016 para a legislação portuguesa.

“O Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República nº 238/XIII, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.

Aprovada na especialidade em 18 de julho,  com os votos favoráveis de PS, PSD e CDS-PP e a abstenção de BE, PCP, PEV e PAN, a proposta de lei do Governo tem por objetivo “garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação” em toda a União Europeia.

À esquerda, BE e PCP mantiveram as suas reservas devido ao facto de o CNCS estar inserido no Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que consideram estar militarizado.

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A adoção de um novo quadro legislativo nesta área encontra justificação europeia na questão do impacto, frequência e amplitude dos incidentes de segurança estarem a aumentar e constituírem uma ameaça para o funcionamento das redes e dos sistemas de informação.

Este regime prevê que todos os Estados-membros adotem uma Estratégia Nacional de Segurança do Ciberespaço e a criação de um Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço. Prevê também um Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) e uma Equipa de Resposta a Incidentes (CERT.PT).