Segundo uma proposta do PS aprovada hoje, de forma indiciária, no grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho, a prática do teletrabalho implica, para o empregador, vários deveres especiais.
Entre eles, "diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores", pode ler-se na proposta.
O mesmo artigo define que o empregador deve abster-se de contactar o teletrabalhador no período de desligamento, "ressalvadas as situações de força maior".
O empregador tem ainda como dever especial "consultar, por escrito, o trabalhador antes de introduzir mudanças nos equipamentos e sistemas utilizados na prestação de trabalho, nas funções atribuídas ou em qualquer característica da atividade contratada" e "fornecer ao trabalhador a formação de que este careça para o uso adequado e produtivo dos concretos equipamentos e sistemas que serão utilizados no teletrabalho".
Por sua vez, foi chumbada a proposta do BE que previa a obrigatoriedade de "fornecer às estruturas de representação coletiva dos trabalhadores os contactos necessários e adequados do trabalhador em regime de teletrabalho".
As propostas aprovadas no grupo de trabalho terão ainda de ser ratificadas pela Comissão do Trabalho e Segurança Social, numa reunião que deverá ocorrer ainda hoje, para serem votadas em plenário, em votação final global, o que deverá acontecer na sexta-feira.
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