Se a proposta de regulamento apresentada pela Autoridade Nacional de Aviação Civil no início de maio avançar sem alterações de fundo, a altitude de voo e o local são duas áreas onde a nova legislação introduz restrições.

O regulamento prevê que os veículos autónomos não tripulados não voem acima dos 120 metros e quem os opera tem de manter o contacto visual com o aparelho enquanto mantém no ar.  

Também estão definidos dois tipos de drones, que se distinguem pelo peso. Os maiores (até 25 quilos) são os que vão poder até uma altitude de 120 metros, os mais pequenos (até um quilo) não podem voar acima dos 30 metros.

Uns e outros vão ter movimentos restritos e não poderão sobrevoar concentrações de pessoas ao ar livre, instalações de órgãos de soberania, forças de segurança, militares ou embaixadas. A mesma regras e aplica a prisões e zonas de sinistros onde esteja a ser prestado socorro.

A legislação prevê exceções, mas carecem de autorizações especiais da ANAC. Será assim, por exemplo, para os voos à noite.  Não define sansões, mas aponta para o regime aplicável às contra-ordenações aeronáuticas, onde estão previstas coimas até 250 mil euros.

O prazo fixado para consulta pública do regulamento termina esta segunda-feira.