A decisão é do Tribunal Europeu de Justiça, um órgão de instância superior e não é passível de recurso, o que deixa no ar várias dúvidas em relação ao que terão de fazer todas as empresas visadas pela decisão para respeitarem a lei.

O Safe Harbour é o acordo que permite a transferência de dados pessoais digitais do espaço europeu para os Estados Unidos, onde deixa de ser possível verificar no terreno que os princípios de privacidade assegurados pela legislação europeia continuam a ser respeitados.

A questão é exatamente o que justifica a decisão europeia. O Tribunal Europeu considera que o acordo é inválido e também entende que a Comissão Europeia não tem poder para impedir que, ao abrigo desse acordo, qualquer cidadão ou empresa europeia possam recorrer à justiça, sempre que considerem que a privacidade dos seus dados não está a ser respeitada.

A legislação europeia define que a partilha de dados digitais com outros países ou regiões só pode acontecer quando é possível garantir que as normas europeias de proteção vão ser respeitas no país em questão e até define que tem de haver uma entidade responsável por essa monitorização. 

A União Europeia e os EUA assinaram um acordo que reúne um conjunto de princípios estabelecidos na legislação europeia de proteção de dados, que deve ser observado por todas as entidades privadas e públicas envolvidas nesses processos de troca de informação entre continentes. O movimento é muito comum, tendo em conta que as multinacionais norte-americanas que gerem alguns dos maiores serviços digitais da atualidade têm os seus centros de dados nos Estados Unidos. 

A decisão da justiça vem agora dizer que sempre que um cidadão ou empresa quisesse ir além desse acordo para ter a certeza de que os seus dirieitos estão a ser observados podia fazê-lo, recorrendo aos reguladores locais e aos tribunais, algo que não estava a ser feito e que motivou o caso. Também sublinha que, do lado americano, a sujeição a este Safe Harbour não é total. As autoridades do país, por exemplo, não estão vinculadas e têm acima disso os interesses nacionais que podem justificar as violações aos direitos de privacidade dos europeus.

“A legislação permite que a as autoridades tenham acesso de forma generalizada ao conteúdo das comunicações eletrónicas e isso deve ser encarado como uma forma de comprometer a essência de um direito fundamental que é o respeito pela vida privada”, defende o tribunal.

O caso que motivou esta decisão começou na Irlanda e foi intentado por um utilizador do Facebook, que com o escândalo da NSA considerou que os direitos europeus consagrados no Safe Harbour não estavama ser respeitados. O caso primeiro foi considerado inválido, mas o regulador irlandês - que o recebeu - acabou por recorrer à justiça para perceber se os termos do acordo assinados entre a UE e os EUA podiam ser questionados. Agora que a resposta é positiva espera-se que possam surgir muitas outras queixas.