Em nota publicada hoje, a Comissão Europeia deixou novos pareceres a alguns Estados-membros, incluindo Portugal, por terem falhado em notificar Bruxelas sobre a transposição das medidas dos direitos de autor aplicáveis a certas transmissões online, a Diretiva (EU) 2019/789. Portugal foi também notificado em relação aos copyrights relativos ao Mercado Digital Único, a Diretiva (EU) 2019/790.
“Estas duas diretivas têm o objetivo de modernizar as regras de direitos de autor para os consumidores e criadores, para aproveitar ao máximo o mundo digital”. Bruxelas diz que as regras protegem os autores de diferentes sectores, estimulando a criação e circulação de conteúdos mais valiosos. As regras trazem maior escolha de conteúdos para os utilizadores, ao baixar os custos das transações e facilitam a distribuição dos programas de rádio e televisão pela União Europeia.
Bruxelas diz que os Estados-membros devem transpor estas regras sem mais atrasos, para que todos possam beneficiar das mesmas, incluindo os cidadãos da União Europeia, o sector criativo, a imprensa, investigadores, educadores, instituições culturais, assim como prestadores de serviços. Nesse sentido, os países alertados hoje têm dois meses para remediar a situação e adotar a transposição das duas diretivas. Caso contrário, poderá levar os países ao Tribunal Europeu.
O alerta da infração já tinha sido dado em julho de 2021 e o Governo até já tinha aprovado em Conselho de Ministros, em setembro, a transposição das diretivas europeias sobre os direitos de autor e direitos conexos. Em causa está a necessidade de regular o uso de obras autorais em ambiente digital, nomeadamente nas plataformas da Internet, sobretudo as gigantes tecnológicas como Facebook, Google e YouTube, que passarão a ter responsabilidades para assegurar o respeito pelos direitos de autor.
As regras visam as relações entre quem tem os direitos dos conteúdos e as plataformas online, assim como a remuneração atribuída a artistas individuais e criadores. As novas regras de copyright pretendem garantir a justa remuneração dos criadores e respetivos donos dos conteúdos, publicações e jornalistas, em particular quando os seus trabalhos são usados online. As regras garantem mais certezas legais e criam mais oportunidades de remuneração nas relações com as plataformas online.
A Comissão Europeia quer ainda que as novas regras garantam total proteção da liberdade de expressão dos utilizadores online, permitindo-lhes partilhar o seu conteúdo de forma legítima. Introduzem ainda mecanismos para serem utilizados materiais protegidos por direitos de autor em forma de exceção e de licenciamento simples na educação, investigação e preservação de herança cultural.
Bruxelas deixou ainda uma nota relativa ao Artigo 17 da nova diretiva dos Direitos de Autor, relativo ao acórdão da ação colocada pela Polónia ao Tribunal de Justiça da União Europeia. O acórdão mantém a necessidade da transposição do Artigo 17, afirmando que representa um balanço justo e inclui as garantias necessárias para a liberdade de expressão, mas ao mesmo tempo proteger o trabalho dos titulares dos respetivos direitos. O tribunal confirmou a exigência dos seus Estados-membros implementarem o Artigo 17 nas suas leis nacionais.
Nota de redação: Notícia atualizada com mais informações. Última atualização 11h53.
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