A medida integra o diploma que define objetivos, prioridades e orientações na área da prevenção da criminalidade e investigação criminal para o biénio 2017-2019, que também inclui medidas de combate à violência doméstica, à criminalidade em ambiente escolar e à violência no desporto, entre outras matérias.

A definição destas prioridades foi feita tendo por base as conclusões do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016, assim como as tendências internacionais da criminalidade.

A proposta de lei refere que "a utilização da internet como veículo de comunicação e propaganda associada ao terrorismo e aos crimes de ódio e os atentados contra os sistemas de informação dos Estados" são fatores que levam à "necessidade de manutenção de esforços na prevenção e repressão do cibercrime e de formas graves de tráfico que lhe estão associadas, em particular armas e drogas".

No domínio do cibercrime, o diploma aponta também "a tendência para o aumento de casos de extorsão e de furto de credenciais de serviço de armazenamento em nuvem, a deslocação de formas de crime tradicional para o ambiente digital, a incidência de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados através da internet".

De acordo com os dados de 2016 do RASI, os crimes informáticos subiram 21,5% face ao ano anterior. A sabotagem informática cresceu 147,4%, enquanto a viciação, a destruição, o dano em programas informáticos aumentou 81,8% e a burla informática e nas comunicações 7,9%.