
O decreto-lei que prevê a criação da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) foi aprovado esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros.
Com esta medida, pode ler-se em comunicado, "cumpre-se o objetivo de dotar a Polícia Judiciária de uma unidade operacional especializada que permita alcançar a necessária resposta estrutural, preventiva e repressiva do fenómeno do cibercrime e do ciberterrorismo, e que é inspirada no modelo adotado pelo EC3 (European Cybercrime Center) da EUROPOL".
Este é um desejo antigo da PJ que já em agosto de 2015 viu ser publicado em Diário da República um diploma que criava uma nova secção de combate à Criminalidade Informática. No entanto, dada a falta de regulamentação, o organismo nunca se chegou a materializar.
Por agora ainda não se sabe qualquer data para o início de funções desta Unidade, mas o modelo deverá estar a ser ultimado pelo Governo para ser posteriormente comunicado à direção nacional da PJ.
Esta é a primeira Unidade Nacional dedicada à investigação do cibercrime que, até à data, tem sido combatido através das diretorias especializadas instaladas nas regiões Norte, Lisboa e Vale do Tejo, Centro e Sul.
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