“Em 01 de janeiro, entraram em vigor novas regras da UE sobre conteúdos digitais e sobre a venda de bens. De agora em diante, será mais fácil para consumidores e empresas comprar e vender conteúdos digitais, serviços e bens online em toda a União”, anuncia o executivo comunitário em comunicado.
Em concreto, as novas regras sobre contratos digitais visam garantir que os consumidores europeus estão “protegidos quando os conteúdos digitais - por exemplo, música ou software descarregados - e os serviços digitais estiverem defeituosos”, explica a instituição, notando que, nesses casos, haverá uma solução legal prevista como redução do preço ou rescisão do contrato e reembolso.
Ao mesmo tempo, está agora em vigor uma nova diretiva sobre venda de bens para garantir o mesmo nível de proteção dos consumidores quando comprarem online em toda a UE, abrangendo todos os bens como digitais.
As novas regras mantêm, ainda, o período mínimo de garantia de dois anos a partir do momento em que o consumidor recebe o bem adquirido e preveem um período de um ano para a inversão do ónus da prova em favor do consumidor.
“Na prática, isto significa que durante o primeiro ano, caberá ao vendedor provar que o bem não foi defeituoso desde o início”, adianta Bruxelas. Caberá agora aos Estados-membros transpor para a legislação nacional estas duas diretivas, tanto a relativa ao conteúdo digital, como a da venda de bens.
“A Comissão acompanhará de perto a transposição […] e, de facto, estão já em curso vários processos por infração contra os Estados-membros que ainda não notificaram as suas medidas de transposição”, explica a instituição, sem especificar.
Citado pela nota, o comissário europeu da Justiça, Didier Reynders, assinala que o ano de “2022 está a começar com uma nota muito positiva para os consumidores e empresas da UE”.
“Os consumidores da UE terão agora os mesmos direitos em caso de problemas ou defeitos com conteúdos digitais, serviços digitais ou produtos inteligentes que têm com quaisquer outros bens, onde quer que tenham adquirido esses bens e serviços na União”, vinca o responsável europeu pela tutela dos consumidores.
De acordo com Didier Reynders, estas “regras harmonizadas não só reforçam os direitos dos consumidores, como também encorajarão as empresas a vender os seus bens e serviços em toda a UE, proporcionando segurança jurídica”.
“Isto irá ajudar os consumidores em milhões de transações quotidianas”, adianta o comissário europeu, apelando aos Estados-membros que ainda não transpuseram as novas regras “o façam sem demora”.
Dados de Bruxelas revelam que apenas 10% dos retalhistas da UE vendem online a consumidores de outros Estados-membros, dado que as empresas relatam diferenças nas leis contratuais nacionais como um dos principais obstáculos às vendas transfronteiriças.
Recorde-se que, também a 1 de janeiro, entrou em vigor a nova lei que regula os direitos dos consumidores para a compra e venda de bens. A principal novidade é a extensão da duração da garantia, de dois anos até aqui em vigor, para três anos nestas novas regras.
O Decreto-lei Nº84/2021, que foi publicado no Diário da República é a transposição das diretivas da UE (770 e 771 de 2021), que pretendem elevar o nível de proteção dos consumidores, relativo aos contratos de compra e venda celebrados com os profissionais.
As novas regras aplicam-se também aos bens que são vendidos em segunda mão ou recondicionados, desde que sejam vendidos por entidades profissionais. Apesar dos três anos previstos de garantia, esse período pode ser reduzido no caso de haver acordo mútuo entre as empresas e os seus clientes.
Além do prazo alargado para os bens móveis, no caso de equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos e outros, as empresas são também agora obrigadas a garantir as reparações dos equipamentos que vendem durante 10 anos.
Para ajudá-lo a saber todos os detalhes das novas leis, o SAPO TEK criou uma lista de perguntas e respostas mais frequentes. Pode ainda consultar o dossier com as reações de algumas empresas às novas leis, assim como da parte da DECO Proteste, a publicação da Defesa do Consumidor.
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