A restrição da utilização dos telemóveis na escola tem sido largamente debatida e há vários países a imporem ou sugerirem medidas de limitação do uso durante o período de aulas e mesmo nas pausas, ou recreios. Em Portugal o Governo assume agora a opção de recomendar às escolas que proíbam o uso do telemóvel no primeiro e segundo ciclo, até ao 6º ano de escolaridade, e que adotem restrições até ao 3º ciclo, que vai até ao 9º ano.
A medida foi ontem adotada em Conselho de Ministros, no âmbito do arranque do ano letivo 2024/2025, e é apresentada como de adesão voluntária por parte das escolas. O ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, diz que "hoje temos muitas evidências de que a utilização de smartphones pode ser não uma vantagem, mas uma desvantagem para as aprendizagens e que em determinadas idades o uso do smartphone pode deteriorar o bem-estar das crianças".
A recomendação do Governo tem abordagens diferentes para os alunos até ao 6º ano e para os do 7º, 8º e 9º, já no 3º ciclo de escolaridade. Enquanto no primeiro caso a recomendação da tutela é para proibir a entrada dos equipamentos no espaço escolar, no segundo recomenda-se a implementação de medidas que restrinjam e desincentivem a utilização dos telemóveis, sendo que no ensino secundário os próprios alunos deverão estar envolvidos na definição de regras.
Segundo os dados, só 2% dos agrupamentos escolares em Portugal já aplicaram a proibição dos smartphones na escola. No ano passado, o anterior ministro da Educação, João Costa, pediu um parecer ao Conselho das Escolas sobre o tema e, na altura, os diretores entenderam que a solução para responder aos impactos negativos do uso dos telemóveis em contexto escolar não passa por proibir a sua utilização, defendendo que fossem os próprios agrupamentos a decidir.
O Movimento Menos Ecrãs, Mais Vida tem vindo a defender recomendações de alteração do estatuto do aluno para proteger o bem estar dos jovens e na semana passada reuniu com o Ministério da Educação para expor as ideias, mas o resultado foi considerado "insuficiente".
As promotoras do movimento recordam que há cada vez mais estudos que comprovam que a saúde - física, mental e social – dos mais novos “está seriamente em risco com a excessiva exposição a ecrãs” e sublinham que a decisão não pode ser tomada pelas escolas. "O governo continua a dar autonomia às escolas sobre a utilização de smartphones em espaço escolar e, portanto, salvo casos pontuais de escolas que impuseram restrições, na maioria delas o smartphone continua a ser usado livremente nos recreios, para grande prejuízo das crianças", referia numa nota enviada às redações na altura.
Alguns especialistas em uso de tecnologias de informação por crianças e jovens defendem porém que os jovens devem ser envolvidos na decisão, como sublinha o fundador do projeto MiudosSegurosNa.Net, Tito de Morais, que considera que desta forma estaríamos também a responsabilizar os jovens a levá-los a cumprir a decisão.
Segundo os dados partilhados, 90% das crianças e adolescentes, entre os 9 e os 17 anos, utiliza o smartphone todos os dias; 73, 6% dos jovens até os 24 anos utilizam as Redes Sociais para fugir a emoções desagradáveis; 64,5% das crianças e adolescentes utiliza o smartphone como atividade de tempos livres.
A Ordem dos Psicólogos Portugueses reconhece que a utilização dos smartphones pode ser boa, má, ou uma verdadeira vilã, e tem um Guia que é uma ferramenta para pais, professores e cuidadores de crianças e idosos sobre o uso, vantagens, perigos e cautelas a tomar.
"O uso da tecnologia pode assim ser saudável ou um perigo, dependendo das causas, horas e assuntos que consumimos. Os riscos do uso de ecrãs parecem, de modo geral, relacionados com o tempo excessivo de utilização, em detrimento da realização de outras atividades longe de ecrãs, com a diminuição da qualidade das interações com adultos e pares e, ainda, com aquilo que se vê e faz online, e as suas consequências", reconhece a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
O Guia está disponível online para consulta e download gratuito em formato PDF, e pode ser acedido neste link.
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