Esta posição foi transmitida por António Costa no final de uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna (CSSI), no Palácio da Ajuda, tendo ao seu lado a ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro.
“É necessário agora proceder à elaboração de um novo dispositivo legal que respeite os limites do Tribunal Constitucional e que também os limites da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia”, declarou o líder do executivo.
Perante os jornalistas, António Costa classificou como essencial que “o Estado de Direito não fique totalmente desprotegido no combate ao crime organização, em particular ao crime organizado”.
“A ministra da Justiça tem um grupo de trabalho que já está a funcionar, de forma a que, desejavelmente em junho, logo que a Assembleia da República se liberte do debate do Orçamento do Estado para 2022, se possa ter um novo quadro legislativo. Um novo quadro legislativo respeitando a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia e do Tribunal Constitucional e que não desmunicie o Estado de Direito das ferramentas para combater a criminalidade mais grave”, frisou.
O primeiro-ministro também afastou uma revisão constitucional para um novo quadro legal em Portugal sobre acesso a metadados por parte das forças de segurança, mas considerou essencial uma mudança na jurisprudência europeia sobre esta matéria.
“Fora do que é necessário tratar em revisão constitucional para consolidar aquilo que o quadro legal já permite – e que o Tribunal o Constitucional já validou em matéria de serviços de informação -, no que diz respeito, em concreto, à investigação criminal, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, não é em sede de revisão constitucional que se poderá obter a melhor resposta”, alegou o primeiro-ministro.
A melhor resposta, segundo António Costa, “é ao nível legislativo do ponto de vista interno e ao nível da União Europeia. Na União Europeia, onde os países vão ter obviamente que debater quais são as consequências da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia”, apontou.
Mas António Costa foi mais longe neste ponto, referindo que, apesar de nos últimos anos a Europa ter estado a ser poupada relativamente à ameaça terrorista, “convém não esquecer que essa ameaça não desapareceu”.
“Portanto, no âmbito da União Europeia, vamos ter de discutir qual é a forma adequada para se responder coletivamente. Não podemos desarmar o Estado de Direito democrático das ferramentas indispensáveis em relação ao crime organizado, transnacional e complexo”, vincou o líder do executivo.
O primeiro-ministro considerou ainda que a recente declaração de inconstitucionalidade em relação à lei dos metadados não atinge os processos judiciais que já transitaram em julgado, alegando que o Tribunal Constitucional não fez qualquer ressalva no acórdão.
O líder do executivo referiu que, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional, o Estado não pode impedir as iniciativas dos advogados de defesa no sentido de “cumprirem também o seu papel no Estado de Direito, defendendo os interesses dos seus clientes”.
“Mas chamo a atenção que o artigo 282 número 3 da Constituição da República é muito claro: As declarações de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afetam os casos julgados, a não ser quando o Tribunal Constitucional não ressalva essa consolidação do caso julgado”, sustentou o primeiro-ministro.
Em defesa desta linha de interpretação, António Costa advogou que, no caso concreto dos metadados, o Tribunal Constitucional “não fez nenhuma ressalva”. “Esta declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral não afasta o que o diz o artigo 282 número 3 da Constituição da República. Ou seja, os casos julgados são casos julgados”, frisou o primeiro-ministro.
Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 14h53)
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