A ministra da Justiça defendeu hoje que a proposta de lei do Governo que regula o acesso a metadados para fins de investigação criminal é “um caminho seguro” e que permite pôr fim a “um impasse jurídico e operacional”.

No debate potestativo marcado pelo PSD no parlamento, Catarina Sarmento e Castro manifestou-se disponível para se chegar a um “amplo consenso”, salientando a “natureza urgente” do tema. “A proposta de lei do Governo é o resultado do trabalho conjunto do Ministério da Justiça, dos órgãos de polícia criminal e da Procuradoria-Geral da República e assume natureza urgente. Impõe-se, no mais curto prazo possível, que se definam regras que permitam investigação criminal ancorada em meios de provas indispensáveis, com respeito pelos direitos dos cidadãos”, afirmou.

A ministra defendeu que a solução do Governo, que assenta numa “mudança de paradigma”, é “um caminho seguro para a superação do impasse jurídico e do impasse operacional”. “Permite a realização da justiça e não compromete os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos (…) Que possamos contar com uma maioria alargada é aquilo que desejo”, afirmou.

Enquanto PSD, PCP e Chega procuram responder à declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional alterando a lei sobre conservação de metadados, de 2008, o Governo optou por fazer um novo diploma, que regula o acesso a metadados referentes a Comunicações Eletrónicas para fins de investigação criminal.

A ministra da Justiça alertou que “o momento de encruzilhada não é exclusivamente português” e defendeu que “enquanto o direito da União Europeia não se encontrar num ponto de equilíbrio suficientemente firme é inevitável que se busquem novas soluções e paradigmas”.

“Esta é uma matéria da competência do parlamento, o Governo trouxe uma proposta de solução, pretende contribuir para a solução e apela a um amplo consenso nesta casa”, afirmou Catarina Sarmento e Castro.

Diplomas passam à discussão na especialidade por um mês sem votação

O parlamento aprovou hoje requerimentos para a baixa à especialidade, sem votação, dos projetos-lei do PSD, Chega e PCP que pretendem alterar a lei de acesso a metadados e da proposta de lei do Governo sobre o mesmo tema.

Os requerimentos, aprovados por unanimidade, preveem que essa discussão na especialidade decorra por 30 dias na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, período após o qual o tema voltará a plenário.

O PS há tinha anunciado à Lusa estar disponível para viabilizar a discussão na especialidade todos os diplomas.

Num acórdão de 19 de abril, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais normas da lei dos metadados que determinam que os fornecedores de serviços telefónicos e de internet devem conservar os dados relativos às comunicações dos clientes – entre os quais origem, destino, data e hora, tipo de equipamento e localização – pelo período de um ano, para eventual utilização em investigação criminal.

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Na sequência de um pedido de declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral feito pela provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, o tribunal considerou que as normas em causa violam princípios consagrados na Constituição como o direito à reserva da vida privada e familiar e a proibição de acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais, assinalando que "o legislador não prescreveu a necessidade de o armazenamento dos dados ocorrer no território da União Europeia".

Entretanto, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já comunicou que vai solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da nova lei sobre os prazos e condições para armazenamento de metadados das comunicações.

O PSD foi o primeiro partido a entregar no parlamento um projeto-lei para modificar a lei dos metadados, propondo a proibição da circulação e transferência de dados para fora de Portugal e da União Europeia.

Em segundo lugar, o diploma do PSD prevê uma redução do prazo de conservação dos dados para 12 semanas “a contar da data da conclusão da comunicação”, quando atualmente a lei prevê um ano, salientando que na Alemanha este prazo é atualmente de dez semanas.

Já a proposta do Governo, apresentada publicamente no passado dia 26, não contém qualquer prazo específico para a conservação de dados, remetendo antes para a lei geral sobre tratamento de dados, que é de seis meses na atividade comercial.

A ministra da Justiça, Catarina Sarmento e Castro, defendeu a existência de uma “mudança de paradigma” com a nova proposta legislativa do executivo e referiu, em termos de princípio, que “os dados só serão guardados enquanto considerados pertinentes”.

O novo diploma do Governo visa regular o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

No projeto do Chega propõe-se uma diminuição para seis meses em matéria de prazo de conservação, e pretende-se também proibir que dados relativos à localização sejam guardados “de forma generalizada”.

O PCP, por sua vez, quer encurtar para 90 dias o prazo de conservação dos metadados de tráfego e de localização das comunicações eletrónicas, permitindo a sua disponibilização às autoridades apenas durante esse período.

No projeto-lei do PCP não se faz alterações ao artigo da lei referente ao acesso aos metadados, mas acrescenta como condição a transmissão dos dados a autoridades de outros países apenas ser feita “de acordo com as regras de cooperação judiciária internacional estabelecidas na lei”.

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