
As plataformas de crowdfunding já existem em Portugal, mas até agora não há legislação especifica a regular a atividade. O projeto de Lei apresentado pelo PS e votado e aprovado pela Assembleia da República na última sexta-feira, vem fixar um regime jurídico que enquadra o funcionamento da atividade.
A legislação aprovada prevê quatro tipos de financiamento coletivo: donativo, recompensa, capital, empréstimo. O primeiro pode ou não envolver a entrega de uma contrapartida em dinheiro, enquanto na segunda a entidade financiada é obrigada a fornecer o produto ou serviço financiado como contrapartida pelo investimento.
No financiamento coletivo de capital prevê-se a cedência de uma participação no capital social do projeto apoiado e no empréstimo o montante investido é devolvido com juros.
A iniciativa do PS (Projeto de Lei n.º 419/XII/2.ª) tinha sido apresentada em junho de 2013, nos últimos dois anos percorreu os vários passos até chegar à votação final em plenário. Entre as especificidades da lei portuguesa estão aspetos como o limite fixado aos donativos recebidos através de uma campanha de finanaciamento coletivo, que não pode ser superior a 10 vezes o montante pedido.
Para que o novo regulamento entre em vigor falta agora que a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e o Banco de Portugal definam um conjunto de regras que limitem o risco para os investidores e garantam a monitorização da atividade das plataformas e entidades que recorrem a estes instrumentos.
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