O regulamento europeu acerca do combate à difusão de conteúdos terroristas nas plataformas digitais entrou hoje em vigor depois de ter sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 17 de maio.

As regras, aprovadas pelo Parlamento Europeu em abril, tem como objetivo travar a disseminação de ideologias extremistas online e estipulam que as plataformas online terão de remover conteúdo de caráter terrorista em uma hora após serem notificadas.

Em comunicado, Margaritis Schinas, vice-presidente da Comissão Europeia para a Promoção do Modo de Vida Europeu, indica que, com a nova regulação se afirma como “um grande marco na resposta da Europa contra o terrorismo e a radicalização”, assegurando que casos como o ataque terrorista de Christchurch em 2019 “não sejam usados para poluir ecrãs e mentes”.

Já Ylva Johansson, comissária europeia para os assuntos internos, afrirma que remover imediatamente os conteúdos em questão é “crucial para impedir que os terroristas explorem a Internet para recrutarem membros, encorajarem à realização de ataques e glorificarem os seus crimes”. A comissária destaca que é igualmente importante proteger as vítimas e as suas famílias de serem confrontadas com estes crimes por uma segunda vez na Internet.

Foi publicado o regulamento de combate à partilha de conteúdos terroristas na internet
Foi publicado o regulamento de combate à partilha de conteúdos terroristas na internet
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Recorde-se que o regulamento, que será aplicado a partir de 7 de junho de 2022, visa conteúdos “textos, imagens, gravações de som ou vídeos, em particular as transmissões em direto” que “incitem, solicitem ou contribuam para infrações terroristas” ou que “forneçam instruções” ou encorajem pessoas “a participar num grupo terrorista”,

Através dele serão implementadas obrigações de transparência para as plataformas online e para as autoridades nacionais no que respeita à quantidade de conteúdo terrorista removido, às medidas usadas para identificar e remover conteúdo, o resultado de queixas recebidas, assim como o número e tipo de penalizações aplicadas às plataformas que não cumpram as regras.

Os Estados-Membros terão a possibilidade de penalizar as plataformas em questão e de decidir as penalizações a aplicar, que serão proporcionais ao tipo de infração identificado. O tamanho da empresa responsável será também tido em consideração. Todas as plataformas digitais que oferecem serviços no mercado europeu, e não apenas as que têm as suas instalações principais num dos 27 países da UE, estão cobertas pela legislação.