O retalhista chinês junta-se agora a outras plataformas como a Amazon, LinkedIn, TikTok, Pinterest, Snapchat, Zalando e Bing, que foram designadas como Very Large Online Platform (VLOP) ao abrigo do regulamento de serviços digitais na Europa (Digital Services Act (DSA na sigla em inglês).
A Shein tem ganho popularidade na Europa e já conta com mais de 45 milhões de utilizadores mensais na União Europeia, o que faz com que se torne um serviço abrangido pelas regras da DSA.
A Comissão Europeia avisa que o retalhista tem agora quatro meses, até final de agosto de 2024, para cumprir as regras do DSA, nomeadamente as obrigações de adotar medidas específicas para proteger os consumidores online, incluindo menores. Estão ainda previstas medidas para reduzir riscos nos seus serviços e obrigações de reporte e acompanhamento.
Entre as novas obrigações estão a monitorização de venda de produtos e conteúdos ileais ou contrafeitos, que possam violar propriedade intelectual. Há ainda regras para a utilização de algoritmos que possam pôr em risco a saúde física e mental dos utilizadores, em especial de menores de idade.
Estas são obrigações adicionais das grandes plataformas, mas desde 17 de fevereiro a Shein já estava obrigada a cumprir a regulação base da DSA, que abrange todos os serviços e marketplaces online, incluindo a proibição de apresentar publicidade direcionada com base em perfis de dados sensíveis, como a origem étnica, opinião política ou orientação sexual.
O Regulamento dos Serviços Digitais entrou em vigor a 16 de novembro de 2022 depois da aprovação no Parlamento Europeu em julho desse ano, sendo o primeiro passo a identificação das plataformas e motores de busca de grande dimensão. Ao todo, a Comissão Europeia designou 17 plataformas em linha de muito grande dimensão (VLOP – Very Large Online Platforms ) e 2 motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão (VLOSE - Very Large Online Search Engines), empresas que têm pelo menos 45 milhões de utilizadores ativos mensais, uma lista a que agora se junta a Shein.
Plataformas como a Meta, que detém o Facebook, usado por cerca de 2 em cada 3 europeus, e o Instagram, usado por quase metade da população europeia, estão na mira das autoridades, assim como o TikTok, com mais de 125 milhões de utilizadores na Europa, maioritariamente adolescentes.
A Alphabet é outra das empresas empresa com grande peso nas obrigações definidas pelo DSA, com os serviços Google Play, Google Maps e Google Shopping abrangidos como grandes plataformas e o Google Search na lista dos motores de busca, a par do Bing da Microsoft.
A Comissão Europeia passa a ter competências de supervisão da Shein em reação ao cumprimento das regras do DSA. Em Portugal a Anacom foi designada como autoridade coordenadora e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) é a autoridade competente em matéria de comunicação social e outros conteúdos mediáticos, enquanto a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) é a autoridade competente em matéria de direitos de autor e dos direitos conexos.
Para compreender melhor o que está em causa com o Digital Services Act (DSA), o SAPO TEK elaborou um explicador.
O que é o Digital Services Act (DSA) também conhecido como Regulamento dos Serviços Digitais ou Lei de Serviços Digitais
O DSA pretende regular as obrigações dos serviços digitais e das plataformas que são intermediários na ligação dos consumidores a bens, serviços e conteúdo. Aqui estão incluídos os motores de busca mas também as redes sociais, websites e mercados online, entre outros.
A ideia é garantir maior proteção aos utilizadores, assegurando que tudo o que é ilegal offline seja também ilegal online e oferecendo mais proteção dos direitos fundamentais, transparência e responsabilização das plataformas sobre violações da lei.
Entre as obrigações estão a criação de medidas para combater conteúdos ilegais online, credibilização dos mercados para evitar fraudes de serviços e produtos, assegurar o direito de reclamação das decisões de moderação de conteúdo das plataformas, maior proteção dos menores e mitigação do risco de desinformação e manipulação eleitoral, violência cibernética contra mulheres ou danos a menores online.
Está também incluída a proibição de publicidade direcionada em plataformas online com perfis de crianças ou com base em categorias especiais de dados pessoais, como a etnia, opiniões políticas ou orientação sexual e a promoção de maior transparência para toda a publicidade em plataformas online e comunicações comerciais de influenciadores.
Os chamados “padrões escuros” das plataformas online, que designam alguns truques para manipular as escolhas dos utilizadores, estão também na mira da legislação e novas medidas pretendem garantir o acesso aos dados por parte dos investigadores das principais plataformas, de forma a escrutinar o seu funcionamento e a evolução dos riscos online.
Quem tem de cumprir as regras?
Todas as plataformas online com utilizadores na União Europeia terão de cumprir as novas regras, exceto as pequenas e micro empresas com menos de 50 trabalhadores e com uma faturação anual abaixo dos 10 milhões de euros. A lei já tinha sido lançada oficialmente na União Europeia em agosto de 2023, aplicada a 19 serviços, entre os quais 17 plataformas online de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando. A estas junta-se agora a Shein.
O DSA define o que é ilegal online?
Um dos pontos fortes da argumentação da DSA é que o que é ilegal offline deve ser ilegal online, mas os legisladores garantem que não cabe a esta lei determinar o que é ou não legal, já que isso está claro noutras leis europeias.
Por isso também ficaram de forma alguns detalhes que antes tinham sido apontados, como o caso da transmissão ilegal de jogos e eventos desportivos em plataformas que não detêm os direitos de transmissão. A relatora da DSA explicou mesmo que a opção foi não referir os casos específicos.
Quais são as novas obrigações?
As empresas listadas têm várias obrigações definidas no regulamento, algumas das quais são cumulativas com outra legislação em vigor e que se aplicam a quem presta serviços na União Europeia. Mais transparência, combate aos “padrões escuros” e uma supervisão única fazem parte da longa lista de regras definidas:
- Medidas para combater os conteúdos ilegais online, incluindo mercadorias e serviços ilícitos, incluindo a possibilidade dos utilizadores sinalizarem conteúdos ilegais para que as plataformas possam identificar e remover conteúdos ilícitos.
- Novas regras de rastreabilidade dos comerciantes nos mercados online, reduzindo as burlas online, sendo as plataformas obrigadas a verifica aleatoriamente nas suas bases de dados se os produtos ou serviços são legais.
- Garantias para os utilizadores, incluindo a possibilidade de contestar as decisões de moderação de conteúdos das plataformas, com base na nova notificação obrigatória dos utilizadores em caso de restrição ou remoção dos seus conteúdos.
- Medidas de transparência abrangentes para as plataformas online, incluindo melhores informações sobre os termos e condições, bem como transparência sobre os algoritmos utilizados para recomendar conteúdos ou produtos aos utilizadores.
- Novas obrigações em matéria de proteção de menores em todas as plataformas da União Europeia.
- A obrigação de as plataformas e motores de pesquisa online de muito grande dimensão evitarem abusos dos seus sistemas através da adoção de medidas baseadas no risco, com auditorias independentes. Abrangem a desinformação, a manipulação eleitoral, a ciberviolência contra as mulheres ou os danos causados aos menores online.
- Está previso um novo mecanismo de resposta a situações de crise em casos de ameaça grave para a saúde pública e de crises de segurança, como uma pandemia ou uma guerra.
- Proibição da publicidade direcionada nas plataformas online por meio da definição de perfis de crianças ou com base em categorias especiais de dados pessoais, como a etnia, as opiniões políticas ou a orientação sexual. Exige-se maior transparência em toda a publicidade nas plataformas online e nas comunicações comerciais dos influenciadores.
- Proibição de utilizar os chamados “padrões obscuros” na interface das plataformas online, referindo-se a algoritmos enganosos que manipulam os utilizadores levando-os a fazer escolhas que não pretendem fazer.
- Novas regras para permitir o acesso aos dados das principais plataformas, por parte dos investigadores, para analisarem o funcionamento das mesmas e a evolução dos riscos online.
- Mais direitos aos utilizadores, incluindo o direito de apresentar queixa à plataforma, de procurar a resolução extrajudicial de litígios, de apresentar queixa às autoridades nacionais na sua própria língua ou de procurar obter uma indemnização por incumprimento das regras.
- Uma estrutura de supervisão única, sendo a Comissão Europeia a principal entidade reguladora das plataformas e motores de pesquisa online de muito grande dimensão (chegando a 45 milhões de utilizadores). A supervisão de outras plataformas e motores de pesquisa fica a cargo dos Estados-Membros onde estão estabelecidos. Indica-se ainda que será criado um mecanismo de cooperação à escala da UE entre os reguladores nacionais e a Comissão. Os países tiveram de designar as autoridades competentes, os Digital Services Coordinators, até este sábado, 17 de fevereiro de 2024, sendo formado um grupo independente, que se designa como European Board for Digital Services.
- As regras em matéria de responsabilidade dos intermediários foram reconfirmadas e atualizadas pelo colegislador, incluindo a proibição a nível europeu de impor obrigações gerais de vigilância.
O que podem esperar os consumidores?
Espera-se que as novas regras tenham efeito prático na forma como as plataformas se relacionam com os consumidores e prestam serviços, e a Comissão Europeia aponta alguns resultados previstos do DSA, que se estendem mesmo a uma redução de preços:
- Proibição de práticas desleais, abrindo a possibilidade às empresas utilizadoras de oferecerem aos consumidores mais opções de serviços inovadores
- Melhor interoperabilidade com os serviços alternativos aos serviços dos controladores de acesso
- Possibilidades mais fáceis para os consumidores de mudar de plataforma se assim o desejarem
- Melhores serviços e preços mais baixos para os consumidores
Quais são as multas previstas?
Quem violar as regras agora aprovadas para o DSA vai ser penalizado com multas pesadas, que são graduais e dependem do âmbito, mas que podem chegar a 6% da faturação global das empresas no caso dos serviços digitais, um valor acima do que foi definidos no RGPD.
No caso de violação reiterada das regras os tribunais nacionais podem mesmo chegar a banir as empresas do território europeu.
Nota da Redação: A notícia foi atualizada com mais informação. Última atualização 11h53
Pergunta do Dia
Em destaque
-
Multimédia
The Spectrum: nova versão moderna replica design do microcomputador original -
App do dia
Um RPG de aventura com design retro no conhecido universo da Disney para smartphones -
Site do dia
Deixe o Choosy Chat escolher a melhor resposta entre o ChatGPT, Gemini e Claude -
How to TEK
Torne o smartphone Android mais inteligente trocando o Google Assistant pelo Gemini
Comentários