A Lei dos Serviços Digitais (DSA na sigla em inglês) está agora a tornar-se legalmente aplicável. As plataformas e os serviços online de muito grande dimensão - os que têm mais de 45 milhões de utilizadores na UE - tiveram tempo suficiente para adaptar os seus sistemas às suas novas obrigações: em matéria de transparência, privacidade, remoção de conteúdos e produtos ilegais, proteção dos utilizadores vulneráveis e de combate à desinformação", assinala o comissário europeu do Mercado Interno, Thierry Breton, em declarações enviadas à agência Lusa.
"O verdadeiro teste começa agora", com a entrada oficial em vigor destas novas regras na sexta-feira, acrescenta Thierry Breton.
"A pornografia infantil, a perseguição 'online' e os motins em todo o mundo mostraram o papel que espaços digitais poderosos, mas não regulamentados, podem desempenhar nas nossas vidas e, em vez de confiar na boa vontade das plataformas ou numa interpretação engenhosa da lei, a UE optou por organizar e restaurar a confiança e a segurança no espaço digital com direitos, obrigações e salvaguardas claros", adianta Thierry Breton.
Com estas normas inéditas em vigor na UE, as plataformas 'online' passarão a ser reguladas da mesma forma que as instituições financeiras.
Para Thierry Breton, cumprir a nova legislação "não é um castigo", é sim "uma oportunidade para estas plataformas 'online' reforçarem o valor da sua marca e a sua reputação como um sítio fiável".
Além disso, o comissário europeu garante que "a moderação de conteúdos não é sinónimo de censura" e que "não haverá um Ministério da Verdade", estando antes em causa "transparência sobre processos algorítmicos, programas automatizados e publicidade direcionada que amplificam conteúdos".
Após alguns meses de adaptação, plataformas de grande dimensão como X (anteriormente designada Twitter) e Facebook (do grupo Meta) têm de começar agora a cumprir as obrigações impostas pela nova Lei dos Serviços Digitais da UE. Algumas empresas já começaram nos últimos dias a fazer saber que estão a introduzir as alterações, tal como a Meta e a Google.
As novas obrigações devem-se à entrada em vigor da Lei dos Serviços Digitais na UE, no âmbito da qual a Comissão definiu 19 serviços, entre os quais 17 plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores ativos mensais, que terão de cumprir as novas regras, entre as quais AliExpress, Amazon, Apple AppStore, Booking.com, Facebook, Google Play, Google Maps, Google Shopping, Instagram, LinkedIn, Pinterest, Snapchat, TikTok, Twitter, Wikipedia, YouTube e Zalando.
Acrescem dois motores de pesquisa de muito grande dimensão, como Bing e a ferramenta de busca da Google.
Em novembro passado, foi oficialmente adotada a nova Lei dos Serviços Digitais, criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores 'online' e tornando-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais.
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