O Supremo Tribunal americano considerou que as empresas que desenvolvem os seus negócios com a clara intenção de incentivar ao desrespeito pelos direitos de autor podem ser responsabilizadas pelas infracções cometidas pelos utilizadores.



"Considerámos que quem distribui dispositivos com o objectivo de promover o seu uso para infringir direitos de autor é responsável pelo resultado dos actos da infracção", diz a decisão que abre um precedente e dá nova força à luta da indústria discográfica e cinematográfica contra as redes de partilha de ficheiros, vulgarmente designadas por redes peer-to-peer.



A decisão dos nove juízes refere-se ao caso concreto da rede Grokster, que já havia passado por várias instâncias sem grande possibilidade de avançar porque os sucessivos tribunais que apreciaram o caso mantiveram foram unânimes em considerar que a rede não poderia ser responsabilizada pelos actos dos utilizadores.



O colectivo de juízes de instância superior refutam esta conclusão e vêm afirmar que a responsabilidade pelas operações ilegais levadas a cabo pelos utilizadores da rede podem ser imputadas ao fabricante da tecnologia, porque este não faz qualquer esforço para bloquear os downloads ilegais na sua plataforma o que, no entender dos juízes, revela má conduta.



"Não há qualquer evidência que alguma das companhias (Grokster ou StreamCast - responsável pelo serviço Morpheus) tenha feito qualquer esforço para filtrar o material protegido por direitos de autor disponível para download ou impedido a partilha de ficheiros protegidos", diz a decisão.



Os juízes tentam salvaguardar a inovação nesta área e acrescentam que não se incluem neste leque, as plataformas que não tenham conhecimento ou um papel pró-activo na realização de actos ilícitos nas suas redes, uma nota considerada vaga pelas empresas P2P.



Antecedentes do caso Sony
Para a indústria, que até agora estava de mãos atadas nas acções contra as plataformas tecnológicas P2P, a decisão dos juízes é uma grande vitória, mesmo que de imediato não tenha grandes resultados práticos. Até agora a desresponsabilização das redes tinha por base uma decisão de 1984 aplicada à Sony num caso que se considera tem contorno idênticos ao das redes P2P em termos de princípios.



Naquela altura o tribunal apreciou acusações da indústria que queria imputar à Sony a responsabilidade pela pirataria de filmes, já que a empresa vendia os videogravadores que permitam fazer este acto ilícito.



O supremo considerou que a Sony não poderia ser responsabilizada pela utilização ilegal da sua tecnologia e dos seus equipamentos, já que a maior parte das pessoas fazia um uso perfeitamente legal da mesma, limitando-se a ver filmes.



O veredicto dos juízes neste caso tem servido desde então como uma referência nos casos em que uma tecnologia é o veiculo utilizado para realizar uma acção ilícita, protegendo os fabricantes.



Por essa razão as empresas do sector - incluindo a CEA - consideram a decisão do Supremo negativa e pouco concreta, defendendo que irá gerar confusão. Aquela organização alerta para o facto da actual decisão não defender a inovação e poder gerar situações desconfortáveis para as empresas com produtos e serviços legais nesta área, que podem vir a ser chamadas à justiça por passarem a estar em posição dúbia. Os juízes, por seu lado, deixam entender na decisão que o caso Sony vai manter-se como uma grande referência para futuros casos com contornos idênticos.



A decisão do tribunal superior não tem para já grandes consequências para o utilizador final, nem mesmo para o Grokster, já que o seu caso vai agora voltar para os tribunais inferiores, com responsabilidade pela reavaliação de todos os dados do processo, à luz da decisão superior.



Números apresentados em tribunal estimam que as estruturas P2P fazem circular mensalmente 2,6 mil milhões de ficheiros digitais.



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