Em comunicado, é detalhado que este enquadramento legal permite impôr medidas restritivas a pessoas ou entidades envolvidas em ciberataques capazes de causar impactos significativos e que constituem uma ameaça externa à UE e aos seus Estados-Membros.

As medidas restritivas podem também ser aplicadas em resposta a ciberataques contra Estados terceiros ou organizações insternacionais sempre que sejam consideradas necessárias para alcançar os objetivos da Política Externa e de Segurança Comum (CFSP, na sigla em inglês). Com estas sanções, a UE procura impedir ciber-atividades maliciosas e "defender a ordem internacional baseada em regras ao garantir que os culpados sejam responsabilizados".

Segundo o Conselho da UE, as medidas restritivas aplicam-se atualmente a 17 indivíduos e a 4 entidades, incluindo o "congelamento" de bens e a proibição de disponibilização de fundos ou recursos económicos a estas pessoas e entidades, ou em seu benefício.

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Além disso, os indivíduos visados estão proibidos de entrar na UE. As designações continuarão a ser revistas a cada 12 meses.

O Conselho realça que a decisão reforça a determinação da UE e dos seus Estados-membros em dar uma "resposta firme e sustentada" às atividades maliciosas que a visam. "A UE e os seus Estados-membros continuarão a cooperar com os parceiros internacionais para promover um ciberespaço aberto, livre, estável e seguro", afirma em comunicado.

Nota de redação: A notícia foi atualizada com mais informação. (Última atualização: 17h48)