A Autoridade da Concorrência (AdC) anunciou a aplicação de uma sanção a duas empresas multinacionais na área da consultoria por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral entre 2014 e 2022. As coimas às empresas (cujos nomes não foram revelados), tiveram um valor de 1.323.000 euros e 2.481.000 euros, que foram reduzidas como resultado de colaboração de ambas.

As empresas foram multadas por práticas de acordos de não-contratação, conhecidas como “no-poach”. Tratam-se de acordos em que as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das organizações envolvidas. Esta prática é proibida segundo as regras da Lei da Concorrência por limitar a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas.

Neste caso, a AdC aponta a política de contratação de recursos humanos que pode verificar-se em qualquer sector de atividade. Esta prática afeta os trabalhadores, uma vez que estes acabam por ter uma redução do seu poder negocial com as empresas a nível salarial, além de uma privação da mudança de emprego.

As duas empresas receberam uma diminuição das coimas por abdicarem de contestar a imputação factual do regulador, além de terem apresentado voluntariamente as provas de existência das infrações e avançarem com o pagamento voluntário das respetivas multas. Uma das empresas fez o pedido ao regime de clemência.

Em setembro de 2021, a Autoridade da Concorrência publicou o Guia de Boas Práticas sobre acordos anticoncorrenciais no mercado de trabalho. Nas regras pode ler-se que os acordos no-poach são proibidos, assim como os de fixação de salários ou outras formas de remuneração dos trabalhadores. Nestes acordos horizontais de salários, as empresas uniformizam as remunerações dos funcionários, prática proibida por lei.

Desde 2020, esta é a segunda vez que a AdC intervém com processo por prática restritiva da concorrência nos mercados laborais. A primeira foi em abril de 2022, condenando 31 SADs desportivas a pagar um total de 11,3 milhões de euros em multas por acordos de não contratação de jogadores que rescindissem por razões ligadas à COVID-19. Também a Liga Portuguesa de Futebol Profissional foi multada por ter participado nos acordos, segundo reportou o Jornal de Negócios.