O Conselho Europeu acaba de aprovar a adopção de uma Directiva de Regulação para modificar a regras que dizem respeito à aplicação do imposto de valor acrescentado – IVA – a serviços fornecidos por via electrónica, por subscrição online e ainda às transmissões de rádio e televisão em regime de pay-per-view. O objectivo é eliminar as diferenças competitivas existentes entre empresas da UE e fora do espaço da União que, a partir de agora, passam a operar com base nas mesmas normas.



Esta adopção segue-se à aprovação em Fevereiro da directiva pelo Conselho de ministros das finanças. A proposta de e revisão da directiva comunitária relativa ao IVA havia sido apresentada pela Comissão Europeia em Junho de 2000 e visava o alargamento deste imposto ao comércio efectuado por via electrónica.



Na altura um comunicado divulgado pelo serviço noticioso da CE, Rapid, referia que a proposta defendia "uma simplificação" do sistema de tributação do IVA, passando este a incidir também sobre os produtos que, sendo adquiridos em suporte digital, se destinem a ser entregues dentro do espaço europeu, ao mesmo tempo que se isentam os que se destinam a países fora da União Europeia.



Já em Fevereiro deste ano os ministros das finanças dos Quinze aprovaram as propostas de Junho de 2000 da CE sobre o IVA a cobrar nas aquisições efectuadas na Internet a empresas não pertencentes à UE, apesar da discordância da administração norte americana.



Por seu lado, Frits Bolkestein, Comissário Europeu para o Mercado Interno e Fiscalidade, salientou na altura que esta medida vai retirar das empresas europeias a obrigação de aplicar o IVA quando exportam para outros mercados, que não o europeu, aumentando assim a sua competitividade.



Em relação à nova medida agora adoptada a Comissão espera abranger uma série de novos negócios electrónicos e proporcionar um quadro legal favorável tanto para as empresas que actuam dentro do espaço europeu, como fora dele. Para Frits Bolkestein, trata-se de uma decisão acertada que retirará a deficiência competitiva com que as empresas europeias têm que lidar ao vender dentro e fora da UE em comparação com os fornecedores de serviços digitais exteriores.



As normas serão aplicadas ao fornecimento através de redes electrónicas de software e serviços informáticos de um modo geral, serviços culturais, informativos, artísticos, desportivos, científicos, educacionais, de entretenimento e de transmissão.



Após a sua implementação a partir de 1 de Junho de 2003, os fornecedores europeus não serão mais obrigados a cobrar o IVA nas vendas dos produtos referidos fora do espaço comunitário. As regras em vigência actualmente – criadas antes da existência do comércio electrónico – penalizam as empresas europeias já que os serviços digitais provenientes da UE estão sujeitos ao IVA independentemente do local onde vão ser consumidos. Já os que são originários de países fora da UE não estão sujeitos a este imposto.



De acordo com as novas regras, não serão impostas quaisquer obrigações adicionais a fornecedores não europeus que possuam consumidores europeus, dado que o IVA será pago pela empresa importadora sob acordos de auto tributação, como actualmente.



Todavia, aos não-europeus que entram agora no mercado será pedido que cobrem o IVA aos consumidores privados, tal como as empresas europeias. As firmas não-europeias vão poder registar-se junto a uma autoridade de IVA em qualquer Estado-membro e cobrar o imposto na taxa aplicável no país de residência do consumidor, que também ficará com as receitas desta prática. Este sistema para empresas não europeias será aplicado durante três anos podendo depois ser substituído ou prolongado.



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