"Sempre que possível, o teletrabalho é recomendável para evitar excesso de contactos que permitam agravar a situação de pandemia", disse o primeiro-ministro, António Costa, no final da reunião do Conselho de Ministros que aprovou medidas para conter a pandemia de covid-19.
O Conselho de Ministros decidiu ainda que o teletrabalho vai ser obrigatório entre 02 e 09 de janeiro, semana de contenção de contactos. O teletrabalho tinha deixado de ser recomendado em 01 de outubro.
Em agosto já tinha sido dado um passo no sentido da redução do recurso ao teletrabalho, com o Governo a decidir então que esta modalidade deixava de ser obrigatória nos concelhos de maior risco, passando apenas a ser recomendada em todo o território continental.
A proporção da população empregada em teletrabalho foi de 12,7% no terceiro trimestre, abrangendo 617.600 pessoas, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Ainda hoje, o decreto que altera o regime do teletrabalho foi enviado para a Presidência da República, segundo informação publicada na página do parlamento, tendo agora Marcelo Rebelo de Sousa 20 dias para promulgar ou vetar o diploma.
Caso seja promulgado, o decreto será depois publicado em Diário da República, estando prevista a sua entrada em vigor “no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”. Ou seja, se o diploma for publicado em dezembro, as novas regras do teletrabalho entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2022.
Entre as alterações previstas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores.
A medida abrange também as famílias monoparentais ou casos em que “apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”. Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.
Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas" do funcionamento da empresa. O teletrabalho continua, no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.
Outra novidade é a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, o que significa que as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.
As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet. Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.
As alterações ao teletrabalho foram aprovadas no parlamento em votação final global dia 05 de novembro, com os votos favoráveis do PS, do BE, do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e com a abstenção do PSD.
Já o PCP, o CDS, a Iniciativa Liberal e o Chega votaram contra o documento final que integra as alterações ao teletrabalho que foram propostas pelos vários partidos.
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